As festas de fim de ano estão chegando e muita gente deixa para fazer as compras nos últimos dias que antecedem as comemorações. As lojas e shoppings estão mais cheios, e os vendedores se utilizam de várias estratégias para conquistar o cliente. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada.
Os consumidores precisam ficarem de olho nas compras de presentes e ingressos de festas. Nessa época, os consumidores estão mais suscetíveis às compras exageradas, por isso, o cuidado precisa ser redobrado, principalmente com publicidade enganosa e superendividamento. É preciso consumir de forma consciente para evitar dores de cabeça.
Roupas novas, presentes, ceia e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época, e muitos não pensam duas vezes antes de comprar. Então, para consumir com sabedoria, o Procon preparou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas.
DICAS SOBRE COMPRAS
13° salário
Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13°. Entretanto, use esse dinheiro com consciência e, de preferência, à vista.
Pesquisa de Preços
A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, consulte pelo menos três lojas antes de efetuar a compra. Confira a Pesquisa de Fim de Ano realizada pelo Procon.
Orçamento e lista de compras
Antes de ir às compras, estipule um valor que você pode gastar e faça uma lista do que será comprado. Além de economizar tempo, você terá um controle organizado, sem fugir do que está dentro do orçamento.
Superendividamento
Para não começar o ano endividado, evite o parcelamento excessivo das compras, principalmente com prestações altas. Lembre-se que após as festas um novo ano começa, e com ele vem o IPTU, IPVA, material escolar, dentre outros gastos. Por isso, não deixe que o período festivo comprometa o planejamento familiar.
Publicidade Enganosa
Nesse período, a procura dos consumidores aumenta e, mais do que nunca, algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 E 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Se você se sentir lesado, denuncie ao Procon.
Trocas
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e guarde esse documento para eventuais questionamentos.
Compras pela internet
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.
Festas de Réveillon
A venda de meia-entrada nas festas de réveillon, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue. (Lei nº 12.933/2013, Art. 1º, §1º; decreto nº 8.537/2015, art. 8º, §2º)
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, ressalto a importância de formalizar a denúncia junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado.
Fonte: Procon