Procon/MA notifica empresa de veículos por publicidade discriminatória ao Maranhão

O Procon/MA notificou nesta sexta-feira (15), a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda abusiva. Uma investigação preliminar foi aberta após a empresa divulgar na rede social Instagram, peças publicitárias com teor pejorativo contra o Maranhão e outros estados do país. A publicidade da foto, em que está o Maranhão, se serve da expressão regional “caixa-prego”, que possui sentido pejorativo, para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o estado está localizado na “caixa-prego”. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma interpretação que culmine em tom discriminatório. “Não é saudável para as relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o consumidor ou induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso a informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como discriminação”, afirma o presidente. A postagem alcançou mais de 300 comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender que a empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de “caixa-prego”. Comentários como “Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!”, “Criem vergonha na cara com esse preconceito” e “Mas gente… o povo não sabe interpretar nada” demonstram a falta de clareza que a publicidade causou entre os consumidores. Vale ressaltar que o artigo 37, inciso 2°, do referido Código (Lei Federal 8.078/1990) classifica como prática abusiva a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito básico do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a identifique como tal de maneira imediata. As notificações foram expedidas para os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.

Procon/MA informa consumidores sobre o uso do taxímetro

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) informa aos consumidores maranhenses que o uso de taxímetro é obrigatório em cidades com mais de 50 mil habitantes, como São Luís, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal n° 12.468/2011. O denominado “serviço especial”, que permite ao taxista estipular previamente o valor da corrida por meio de tabela de preços, só é permitido para corridas que tenham como ponto de partida o aeroporto, o terminal rodoviário e os portos de São Luís, de acordo com o artigo 9°, inciso II, da Lei Municipal n° 248/2013. Contudo, em respeito à legislação federal, ao entrar no táxi, o consumidor tem o direito de optar pelo uso da tabela ou pelo taxímetro. O Código Civil resguarda ao taxista o direito de dispensar o transporte somente em casos onde a conduta do passageiro coloque a vida do próprio taxista em risco ou ameace a integridade do veículo. O Procon/MA ressalta ainda que, por meio da Operação Angélica, iniciada em fevereiro deste ano, tem intensificado as fiscalizações sobre o serviço de táxi em São Luís. Caso o consumidor perceba qualquer irregularidade, as denúncias podem ser formalizadas por meio do aplicativo do Procon/MA, disponível para Android e IOS, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou em qualquer unidade física do órgão.

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