Procon/MA notifica empresa de veículos por publicidade discriminatória ao Maranhão

O Procon/MA notificou nesta sexta-feira (15), a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda abusiva. Uma investigação preliminar foi aberta após a empresa divulgar na rede social Instagram, peças publicitárias com teor pejorativo contra o Maranhão e outros estados do país.

jeepA publicidade da foto, em que está o Maranhão, se serve da expressão regional “caixa-prego”, que possui sentido pejorativo, para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o estado está localizado na “caixa-prego”.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma interpretação que culmine em tom discriminatório. “Não é saudável para as relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o consumidor ou induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso a informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como discriminação”, afirma o presidente.

A postagem alcançou mais de 300 comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender que a empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de “caixa-prego”. Comentários como “Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!”, “Criem vergonha na cara com esse preconceito” e “Mas gente… o povo não sabe interpretar nada” demonstram a falta de clareza que a publicidade causou entre os consumidores.

Vale ressaltar que o artigo 37, inciso 2°, do referido Código (Lei Federal 8.078/1990) classifica como prática abusiva a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito básico do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a identifique como tal de maneira imediata.

As notificações foram expedidas para os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support