Plano de saúde deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve cirurgia negada.

A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para R.R.F.M., que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível de Fortaleza.   Segundo os autos (nº 903071-23.2012.8.06.0001/0), R.R.F.M. é cliente do plano de saúde desde 19 de dezembro de 2007. Em março deste ano, ela procurou a emergência do Hospital São Carlos por estar com fortes dores nas costas.   A paciente, depois de se submeter a exames, foi diagnosticada com graves lesões na coluna, decorrentes de duas hérnias de disco. Como tratamento, o médico que a atendeu recomendou cirurgia.  

TJ condena Unimed a oferecer tratamento de fonoterapia a menino de 12 anos.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento ao Agravo de Instrumento impetrado por A.R.O. contra Unimed Campo Grande MS – Cooperativa de Trabalho Médico, inconformada com a decisão proferida em primeira instância.   A.R.O. alega que precisa do tratamento para a melhora de sua patologia – transtorno especifico do desenvolvimento da fala e da linguagem – e a Unimed nega o custeio, apesar da existência de cobertura.   Conforme os autos, o plano de saúde do agravante estabelece categoricamente cobertura para sessões de fonoaudiologia, visto que a própria Unimed autorizou de abril de 2011 a agosto de 2012, 35 sessões de fonoterapia, sem qualquer determinação judicial. Há provas de que o paciente consubstancia-se pessoa incapaz, cuja mãe não detém condições de custear o tratamento.  

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sobre decoração natalina. Caso A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário. Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada. Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Jornal deverá indenizar policial em R$ 10 mil por publicação equivocada.

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Castro Fassa, julgou procedente a ação que H.T.B. ajuizou contra o jornal on-line Conesul News, condenando o requerido ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.   Consta nos autos que o autor da ação é policial civil e foi envolvido em um procedimento administrativo disciplinar, sob a acusação de que ele teria desviado as rodas e o pneu de um caminhão apreendido, mas que, de acordo com o policial, a prova pericial mostrou que as peças do veículo não foram retiradas.   Ainda de acordo com o policial, o proprietário do caminhão nunca reclamou desde o fato e, mesmo havendo provas contrárias, ele foi desligado da força policial. Ele argumenta que tal situação lhe causou estresse, resultando na perda de cabelos e que seu desligamento da força policial impossibilita seu tratamento físico e psicológico.

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