NORMAS DO LIVRO “ESTUDOS ATUAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

NORMAS DO LIVRO “ESTUDOS ATUAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. O livro “Estudos Atuais de Direito Constitucional” foi idealizado por Duarte Junior, André Gonzalez e Thiago Allisson, que são seus organizadores, e será composto de capítulos com temas referentes aos estudos atuais de Direito Constitucional, como o próprio título indica. 2. A presente obra objetiva o fomento à produção jurídico-literária, mormente no Estado do Maranhão. 3. Cada capítulo do livro poderá ser redigido por até dois autores. 4. Os capítulos serão apreciados e aprovados, ou não, pelos organizadores, podendo haver a sugestão de modificações nos originais de ordem formal, material e gramatical por parte destes últimos, ouvido o autor, visando à homogeneidade e qualidade do livro. 5. Somente serão aceitos trabalhos inéditos. 6. As idéias e conceitos produzidos nos capítulos são de responsabilidade inteira e exclusiva dos seus autores, não representando, necessariamente, o pensamento dos demais autores, nem dos organizadores, do livro. 7. Os capítulos deverão ser encaminhados, até o dia 30/05/2013, para o e-mail do organizador Duarte Junior: duartejr@duartejr.com; acompanhado dos respectivos currículos atualizados. 8. Os capítulos enviados somente serão apreciados se atendidas as seguintes condições: a) redigidos em português, preferencialmente no impessoal e em linguagem técnica; b) formatação Word for Windows, A4, espaço simples, letra 12, Arial; c) no mínimo com 8 (oito) e no máximo com 20 (vinte) laudas, utilizando o sistema autor-data para as citações no texto e o sistema numérico para as notas explicativas (notas de rodapé) e demais normas vigentes da ABNT; 9. Os capítulos serão examinados pelos organizadores levando-se em consideração os seguintes critérios: a) relevância científica; b) originalidade do trabalho; c) fundamentação teórica e prática; d) ênfase no caráter crítico e na correlação do trabalho com o objetivo da obra; e) precisão técnico-científica do conteúdo apresentado. 10. Cada texto receberá um parecer contendo as seguintes recomendações: a) indicar para publicação; b) indicar para publicação, desde que efetuadas as revisões indicadas pela Comissão Organizadora; c) negar a publicação. 11. O custo total de impressão e eventual transporte (frete do material impresso) será dividido, em parcelas iguais, entre os autores selecionados. 12. Os casos omissos serão decididos pelos organizadores.

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional.

A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o artigo 18, caput, do CDC. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Ford Motor Company Brasil. Problemas mecânicosNa origem, um casal ajuizou ação indenizatória contra Ford Motor Company Brasil, Companhia Santo Amaro de Automóvel, Realce Distribuidora de Veículos e Banco Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi. Consta no processo que o veículo, um Ford Verona, apresentou vários problemas mecânicos, passando, durante mais de um ano, por diversos ajustes em oficina autorizada, o que levou à interrupção do pagamento das parcelas do financiamento. Consta ainda que o carro foi tomado em ação de busca e apreensão movida pelo Banco Ford. Posteriormente, devido ao acúmulo de dívidas, os autores tiveram seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. IndenizaçãoO juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação ao Banco Ford e julgou o pedido procedente para condenar as demais rés, solidariamente, ao pagamento de 200 salários mínimos para cada autor por danos morais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão do juiz quanto ao valor da indenização por danos morais, mas incluiu o Banco Ford na condenação, “tendo em vista sua participação como coadjuvante nos prejuízos experimentados pelos autores”. Em seu entendimento, o banco agiu de má-fé ao apreender o veículo; a oficina autorizada promoveu os reparos que considerou adequados, sem realmente detectar o defeito do veículo, e o fabricante deixou o caso chegar ao limite – “após mais de um ano com idas e vindas à oficina autorizada, procedeu à correção do seu próprio erro, muito embora ciente do problema desde o início”. Recurso especial  Nesse contexto, Ford Motor Company Brasil interpôs recurso especial no STJ, no qual alegou violação ao artigo 2º do CDC, pois, em seu entendimento, a lei que protege o consumidor não poderia ser aplicada no caso, em razão de o veículo ter sido adquirido para fins comerciais. Alegou ainda violação aos artigos 12 e 18 do CDC, “posto não se tratar de fato do produto, mas de vício do produto”. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, citou precedente segundo o qual o fato de o comprador adquirir o veículo para uso comercial, como táxi, “não afasta a sua condição de hipossuficiente na relação com a empresa, ensejando a aplicação das normas protetivas do CDC” (REsp 575.469). Fato ou vício do produtoQuanto à alegação de violação aos artigos 12 e 18 do CDC, Antonio Carlos Ferreira explicou que o fato do produto ou do serviço (relacionado a defeito de segurança), diversamente do vício do produto, tem natureza grave devido à potencialidade de risco ao consumidor e a terceiros. “O fato do produto constitui acontecimento externo que causa dano material ou moral ao consumidor ou a terceiro, ou a ambos, mas que decorre de um defeito do produto”, afirmou. Explicou ainda que o vício do produto ou serviço (vício de adequação) interfere no funcionamento, utilização ou fruição do produto ou serviço, comprometendo sua prestabilidade. “Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante, a teor do que dispõe o artigo 18, caput, do CDC”, comentou. InterpretaçãoO ministro Antonio Carlos lembrou que o STJ já decidiu, na interpretação dos artigos 14 e 18 do CDC, que todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de adequação, isto é, “imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação” (REsp 1.077.911). No que se refere ao valor da indenização, o ministro mencionou que, conforme a jurisprudência do STJ, ele somente pode ser alterado quando for irrisório ou exorbitante. Para o relator, o valor fixado pelo juiz é exorbitante, pois destoa de precedentes do STJ quanto à indenização por danos morais. Ele considerou as peculiaridades do caso e os princípios da razoabilidade e da moderação para reduzir a quantia a cem salários mínimos para cada um dos autores, “valor capaz de recompor o dano sofrido”. A Quarta Turma, em decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a indenização para R$ 62.200 em favor de cada um dos autores, com juros desde o evento danoso. Fonte: STJ

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO Artigo – texto que forma um corpo distinto numa publicação (Dicionário Antônio Houaiss). O trabalho deve ser um artigo sobre tema tratado na disciplina, discutindo ou comparando idéias de um ou mais autores e/ou sobre uma temática geral abordada por alguns autores. Poderão também ser utilizados autores ou textos que não foram lidos na disciplina, desde que relacionados com a temática abordada no curso e que sejam utilizados também alguns textos vistos na disciplina. Os artigos devem, preferencialmente, estar relacionados a alguma pesquisa realizada com vistas à elaboração da dissertação ou tese, desde que utilizando o referencial estudado. Será interessante se puder ser apresentado e discutido algum evento científico e, também, vir a ser publicado. Texto de 13 a 18 páginas, espaço 1,5, letra Times New Romam – 12. Capa com instrução, título do trabalho, nome do autor(a), indicação de que é trabalho para obtenção da 2ª nota da disciplina, ministrada pelo professor Duarte Jr., local e data. Sumário, se for necessário. Se julgar necessário pode conter notas de rodapé que esclareçam detalhes. Deve conter pequeno resumo (máximo de 15 linhas) e três a cinco palavras-chave. Todas as citações deverão ser acompanhadas de referência, segundo normas da ABNT. Nas citações, no corpo do texto, o sobrenome do autor(a) deverá ser escrito somente com a primeira letra maiúscula, seguido do ano da publicação da literatura utilizada e, quando for o caso, da página, como no exemplo: Martins (1995, p.46). Caso o nome do autor(a), o ano e data sejam entre parênteses, deverão estar separados por vírgula, em letras maiúsculas, como no exemplo: (DAMON, 1974, p. 46). As citações com mais de três linhas devem ser em letra Times New Roman – 10 e recuo de margem. Ao final, deve vir as Referências (bibliografia consultada) contendo sobrenome dos autores em ordem alfabética e seguindo as normas da ABNT.

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