Cliente recompensada após agonia de esperar um ano por rescisão de contrato.

A agonia de tentar encerrar contrato com uma empresa de cartão de crédito por mais de um ano e meio, sem sucesso sequer após decisão judicial neste sentido, garantiu a consumidora Cristiane de Souza uma indenização de R$ 2 mil e mais o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente neste período, diretamente na conta de energia elétrica. O respectivo processo foi ajuizado e julgado na comarca de São João Batista, com a confirmação da decisão por parte da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.  Situações como a presente poderiam ser facilmente evitadas caso a Requerida oferecesse um sistema eficaz de atendimento ao consumidor, apto a permitir a extinção do contrato de acordo com a vontade exteriorizada e sem imposição de gravames desarrazoados, como se afigura a exigência do envio dos cartões pelo correio ou a inobservância do período de validade constante do contrato, anotou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Apela. Cív. n. 2008.064130-5) Fonte: www.jurisway.com.br

Seguradora é obrigada a ressarcir gastos com faculdade após morte do pai de aluna.

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a seguradora Generali Companhia de Seguros ao custeio do curso de psicologia de uma aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer.  A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade. Em 1º Grau foi determinado à seguradora custear o curso. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso A autora da ação, estudante de Psicologia da PUCRS, tinha sua faculdade custeada pelo seu pai. O genitor fez um contrato de seguro educacional com a empresa, quando a filha iniciou os estudos.  No decorrer do curso, o pai da aluna veio a falecer, mas o seguro se negou a pagar o valor assegurado, cerca de R$ 47 mil, pois alegou que a morte decorreu de doença anterior ao ingresso da aluna na faculdade. Com a falta dos recursos, a autora da ação teve dificuldades para manter o pagamento em dia das mensalidades. No entanto, seu irmão, que também é aluno da instituição obteve o direito de receber os valores do seguro. Na Justiça, ela ingressou com pedido de danos morais, danos extrapatrimoniais,  além do direito de receber o valor do seguro. Sentença O processo foi julgado na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa considerou o pedido parcialmente procedente. Na sentença, o magistrado afirma que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º.  O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. O magistrado afirmou ainda que ficou comprovado que não houve má-fé por parte do pai da autora da ação, quando da assinatura do contrato com o seguro. A Generali Companhia de Seguros foi condenada a pagar todos os créditos cursados e por cursar, desde o óbito do responsável pelo pagamento, ocorrido em.2007, até a conclusão do curso de psicologia junto à PUCRS, observado o limite previsto no contrato de seguro. Também deverá indenizar a autora da ação por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5 mil. A Pontifícia Universidade Católica do RS foi condenada a restituir a autora da ação pelas mensalidades pagas. Apelação O recurso do processo foi julgado pela 6ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Léo Romi Pilau Júnior, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo o magistrado, a atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo suas cláusulas obedecer às regras dispostas na legislação consumerista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. O cerne do debate reside no fato de ter ou não o segurado omitido doença preexistente no momento da contratação do seguro, com o intuito de obter vantagem. Todavia, tenho que não merece prosperar a alegação da empresa ré quanto à omissão do segurado, uma vez que, ao ter esta prestado as informações pertinentes à contratação, cabia à demandada certificar-se da veracidade destas antes da assinatura do contrato, afirmou o Desembargador  De acordo com o entendimento da 6ª Câmara Cível, a empresa ré, ao não realizar exame prévio para certificação da condição física do consumidor quando da assinatura do contrato, responde pelos riscos assumidos.  Além da confirmação da sentença, o Desembargador relator determinou indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil. A autora, em razão da negativa de pagamento do contrato de seguro por parte da ré passou por grandes dificuldades, além de ficar, por algum tempo, com seu futuro indefinido, visto que era universitária e não tinha condições de arcar com os custos da instituição de ensino. A extensão dos danos resta evidenciada pelas circunstâncias do fato, hipótese que ocasiona dano moral, determinou o Desembargador relator. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do Desembargador relator.  Apelação nº 70034101410 Fonte: www.jurisway.com.br

Banco é condenado por litigância de Má-fé.

O Banco Santander foi condenado por litigância de má-fé por ter dispensado a oitiva de uma testemunha requerida por ele mesmo. Esse pedido do banco ocasionou o atraso de um ano no andamento do processo.A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A ação trabalhista foi proposta por um bancário que pleiteou receber diversos direitos, entre os quais diferenças salariais, horas extras e depósito de FGTS. Julgados procedentes em parte os pedidos do autor, o banco recorreu ao Tribunal pedindo a nulidade da decisão, alegando, entre outros, cerceamento de defesa, por não ter sido ouvia uma testemunha indicada. O Tribunal acolheu o pedido da instituição bancária e determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, para reabertura da instrução e oitiva da testemunha indicada pelo banco. Na vara do trabalho, na audiência marcada para que fosse ouvida a testemunha que teria sido recusada, o banco declarou que não tinha mais interesse em ouvi-la e então o juiz proferiu nova sentença. Da decisão o banco então recorreu novamente ao Tribunal, assim como o trabalhador. O Tribunal deu provimento ao apelo do bancário e em parte ao recurso do banco. Os cálculos que na sentença de 1º grau davam ao bancário um crédito de 295 mil mais, passaram para 493 mil após a decisão do Tribunal. Litigância de má-fé A par de analisar os recursos formulados, não escapou da análise dos desembargadores o fato que o processo poderia ter terminado em novembro de 2010, quando a corte deixou de analisar o mérito dos recursos da partes, para acolher a argüição de cerceamento ao direito de defesa levantada pelo banco. Na época a Turma determinou a volta dos autos para vara a fim de ser ouvida a testemunha apontada pelo banco. Após a reabertura da instrução pelo juiz de 1º grau para que a testemunha fosse ouvida, o banco manifestou-se dizendo que não tinha interesse em ouvi-la. Tal comportamento foi entendido pelo relator, desembargador Tarcísio Valente, como falta de lealdade processual, tendo o banco oposto resistência injustificada ao andamento normal do processo. Por isso o enquadrou na atitude prevista no artigo 17 do código de processo civil, que trata da litigância de má-fé, condenando-o a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do trabalhador. O relator estendeu a multa também ao advogado do banco. No julgamento, a Turma foi unânime quanto ao mérito da causa. Porém quanto à condenação por litigância de má-fé o desembargador Roberto Benatar divergiu da maioria. Já quanto à condenação também do advogado, o juiz convocado divergiu do relator original. Assim, por maioria o advogado foi excluído da condenação, sendo o juiz convocado, Nicanor Fávero Filho, designado relator do acórdão. O banco reclamado, inconformado com a decisão, interpôs recurso de revista ao TST, achando-se o processo na fase análise de admissibilidade deste recurso. (Processo: 0134600-73.2009.5.23.0002) Fonte: www.jurisway.com.br

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA POR FAZER EXAME ANAL COLETIVO

A Viação Andorinha Ltda deverá indenizar o dano moral causado a um motorista que foi humilhado ao ser submetido a exame físico admissional para verificar a existência de hemorroidas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que aumentou a indenização fixada na sentença da juíza Luciana Muniz Vanoni, da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O motorista, dispensado depois de quase quatro anos de trabalho, disse que na época de sua admissão foi obrigado a se submeter a exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado. Segundo ele, caso constatada a propensão ou existência da doença, ou se o candidato se recusasse a realizar o exame, não haveria contratação. O fato foi testemunhado por outro motorista, que afirmou também ter se submetido ao exame, ocorrido na sala do médico e na presença de dois funcionários da viação. Descontente com a sentença de primeiro grau que estabeleceu o valor da indenização por dano moral em três salários, o trabalhador recorreu da decisão requerendo o aumento do valor para 50 vezes a última remuneração, que era de R$815,00. A empresa também recorreu, alegando que a testemunha não mencionou que o exame médico admissional tivesse sido constrangedor e requerendo a reforma da decisão por falta de fundamento. Para o relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a recorrente agiu fora de seus poderes diretivos, pois apesar de ter o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/RJ decidiram aumentar o valor da indenização para 10 vezes o valor do salário do empregado, o que totaliza cerca de R$8 mil. Nas decisões proferidas pelo juízo de 1º grau são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Fonte: www.jurisway.com.br

TJRJ proíbe o Município Rio de colocar propagandas no Aterro e em Botafogo.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão que concedeu liminar ao Ministério Público em ação civil pública proposta contra o Município do Rio. Na ação, o MP pede que o município deixe de instalar ou autorizar que terceiros instalem engenhos publicitários, de qualquer natureza, no jardim do canteiro central do Aterro do Flamengo e na entrada da Praia de Botafogo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O município recorreu alegando que o deferimento da liminar fere os princípios do devido processo legal e subtrai o seu poder constitucional de praticar os atos de controle urbano. Para o desembargador relator Sidney Hartung, a ação de obrigação de não fazer tem como propósito proibir a exibição de propaganda em espaço público vedado por Lei Orgânica Municipal, protegendo, assim, o patrimônio urbanístico-ambiental. Verifica-se que a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, quais sejam, sendo aquele consubstanciado na possibilidade de dano com a ocorrência do fato consumado e, portanto, prejuízo para toda a coletividade e para a preservação do Meio Ambiente. Em virtude da plausibilidade do direito, demonstrada pela farta documentação acostada aos autos, coligida durante o procedimento do inquérito civil instaurado para apuração dos fatos narrados na inicial, impõe a manutenção do decisum, concluiu o magistrado. Nº do processo: 0037831-34.2010.8.19.0000 Fonte: www.jurisway.com.br

Câmara forma Comissão de Ética para apurar caso de pedofilia de vereador.

Os vereadores de Sorriso aprovação a criação de uma Comissão de Ética e Decoro para apurar r o caso de suspeita de pedofilia envolvendo um vereador. O nome do vereador suspeito não foi revelado, mas o Legislativo já dispõe de provas, enviadas pelo delegado de Polícia,  Thiago Damasceno, sobre o caso. Na esfera judicial, o processo de acusação corre  em sigilo de justiça. A presidente da Câmara Municipal, vereadora Marisa Netto,  explicou, durante o programa A Voz do Povo, que o Legislativo sabia do caso através de  rumores e comentários e que os demais vereadores não  podíam ir alem. Enviamos ofícios ao delegado, ao promotor, as pessoas responsáveis. Tem um caso que está sendo investigado envolvendo um vereador – disse. Marisa garantiu que  todas as providências serão tomadas conforme nosso regimento. Temos que entregar ao nosso corregedor todos os documentos que recebemos do delegado e aí então vai para a mesa e a partir daí será formada uma comissão para apurar os fatos – explicou O líder da situação na Câmara, vereador Luis Fabio Marchioro, disse que houve o o caso de pedofilia ocorreu antes dessa pessoa se tornar vereador. Não é de agora o caso e que tem que ser preservado o sigilo, por motivos de se tratar de uma acusação de crime sexual contra criança. Esta foi uma orientação do delegado e da promotora de justiça e dos dois juízes que nos atenderam – frisou O vereador detalhou os procedimentos que serão tomados a partir de agora. Nos reunimos e decidimos que iremos seguir todos os ritos que precisam ser seguidos. Agora temos a materialidade do fato, até então era especulação e agora tem consistência. Primeiro tem que haver a denuncia. Essa denuncia tem que ser feita pelo corregedor da Câmara, que deve ser feita pelo vice-presidente da Casa, que hoje é o Hilton Polesello que está licenciado por problemas de saúde. A Comissão de Ética e Decoro deverá ser formada por três vereadores para dar uma resposta a sociedade sobre este fato. Questionado quando deverá ocorrer isso, o vereador disse gostaria que já estivesse acontecendo Gostaríamos que fosse para ontem, porque não é fácil estar sendo taxado levianamente, inclusive na imprensa, o que coloca todos nós como suspeitos, principalmente pra mim que sou pai de três filhos ser jogado no mesmo balaio como foi feito na imprensa nos últimos dias. Isso é muito grave e na minha opinião isso deve ser esclarecido urgentemente. Quero dizer que todas as situações que foram apresentadas na Câmara estamos resolvendo. Fonte: www.jurisway.org.br

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