TJ-DFT – Detran não pode cobrar IPVA de veículo comprovadamente furtado ou roubado.
Fonte: www.jurisway.org.br A 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF manteve, em grau de recurso, a decisão do juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF que determinou ao Detran – DF se abster de cobrar IPVA e DPVAT de um contribuinte, cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran. O proprietário conta que fez ocorrência do furto na delegacia e alguns dias depois o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue no Detran, que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto. Em contestação, o órgão estatal alegou que para impedir os lançamentos tributários são necessários além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total, a entrega das respectivas placas do veículo bem como do recorte de chassi. Segundo o órgão estatal, a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido. Na sentença, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo dono do veículo. Está comprovado e incontroverso o fato narrado, consubstanciado no furto do veículo, mediante a juntada de ocorrência policial, inclusive com referência expressa à numeração do chassi e placa do veículo, evidenciando-se que decorridos quase 4 anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi, afirmou. Ao analisar o recurso impetrado pelo Detran, a Turma Recursal julgou a sentença irretocável, mantendo-a na íntegra. De acordo com o colegiado, a exigência constante no § 1º do art. 1º da Resolução nº 11 do CONATRAN, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação, não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos casos de impossibilidade de entrega do recorte do chassi e das placas do veículo sinistrado. No julgamento, os magistrados destacaram o art. 1º da Lei nº 7.341/85, que determina: Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado. Não cabe mais recurso. Nº do processo: 2011011020430-8 Autor: AF
TJ-RS – Negado pedido de exclusão de comunidade e perfis do Orkut ofensivos a prefeito.
Fonte: www.jurisway.org.br A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido do Ministério Público Estadual, que pretendia a exclusão de comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito Municipal de Rio Grande. O pedido do MP contra a Google Brasil Internet Ltda foi considerado improcedente pelo Juízo do 1º Grau. A sentença foi confirmada pelo TJRS. Caso Segundo o MP, embora a ação vise proteger a honra de pessoa determinada, a iniciativa tem por foco evitar a perpetuação de manifestações ofensivas ao Prefeito Municipal e também a membros da sociedade como um todo, visando, assim, resguardar a paz social e a tranquilidade individual e coletiva. No pedido, o Ministério Público afirma, ainda, que os questionados perfis e comunidades virtuais dirigem-se à prática generalizada de ofensas, de forma nociva ao convívio coletivo e sem qualquer ganho social. Na 3ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo considerou o pedido improcedente. Houve recurso da decisão. Apelação No TJRS, o recurso foi apreciado pela 9ª Câmara Cível, onde a Desembargadora Relatora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, tanto a causa de pedir como os documentos encartados no processo demonstraram que as ofensas eram dirigidas a pessoas de determinado círculo, sobretudo ao Prefeito Municipal. Em nenhum momento houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse primário por parte da própria vítima (e não da sociedade), bem como afasta o requisito da amplitude significativa de lesados, na medida em que somente o ofendido está amparado pela situação fática que concretiza a causa remota de pedir, afirmou a Desembargadora. Desta forma, foi considerada a ilegitimidade ativa do MP para o pedido de exclusão das comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito de Rio Grande. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora. Nº 70046464665 EXPEDIENTE Texto: Rafaela Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
TRT – 16ª Região – MA Empregado que teve vida particular violada deve ser indenizado.
Fonte: www.jurisway.org.br A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar ex-empregado que teve sua vida privada, honra e imagem violadas. A empresa investigou a vida pessoal do trabalhador por seis meses, inclusive com entrevistas, junto aos seus familiares e vizinhos, sobre suposto uso de entorpecentes. O motivo da investigação foi divulgado em lista de emails da empresa, causando constrangimento ao empregado, que passou a se sentir excluído do convívio com os demais funcionários, sendo vítima de desconfiança e chacotas.Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que mantiveram sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o poder diretivo do empregador, que inclui o poder de fiscalização, encontra limites no direito fundamental do empregado em ver inviolável sua vida privada, sua honra e sua imagem, sendo assegurada, em caso de violação deste direito, indenização pelos danos morais e materiais, conforme prevê a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso X. No processo analisado, segundo os desembargadores, restou configurado o dano moral indenizável.Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pela empresa e pelo ex-empregado, respectivamente. A empresa pediu a reforma da sentença da 4ª VT de São Luís, que a condenou a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 5 mil, bem como a retificar data de extinção de contrato de trabalho na CTPS do trabalhador. O trabalhador pediu a majoração do valor da indenização para R$ 50 mil.De acordo com as informações processuais, o nome do ex-empregado com a observação de que estava em tratamento por dependência química constou, por mais de um ano, em uma lista com o nome dos empregados da empresa que era repassada a todas as agências da Cemar. Após apuração do caso por setor competente da empresa, durante seis meses, não foi constatada qualquer evidência de dependência química.Segundo a Cemar, que pleiteou a exclusão da condenação do valor indenizatório, não houve qualquer ilicitude de sua parte, mas apenas exercício regular de direito. Para a empresa, o pedido de indenização deveria ter sido feito contra a pessoa que repassou o email aos demais funcionários da empresa, que, à época, era chefe imediata do ex-empregado.Entendimento diferente teve o desembargador James Magno Araújo Farias, relator dos recursos, que votou pela manutenção da sentença. Conforme o relator, ao investigar a vida pessoal do ex-empregado por seis meses, inclusive junto aos familiares e vizinhos, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo a ela conferido. O desembargador disse que o depoimento de uma testemunha do trabalhador agravou a situação da Cemar ao destacar que, mesmo não tendo sido constatada a dependência química, a empresa não se retratou perante as pessoas entrevistadas na sindicância, nem encaminhou uma nova lista às agências sem a observação negativa sobre o ex-empregado.O relator destacou que a Cemar juntou, ao processo, a cláusula 35 do acordo coletivo firmado entre ela e o sindicato representante de seus empregados, que prevê, no parágrafo único, que a empresa se compromete a realizar palestras orientativas aos gerentes e supervisores quanto aos procedimentos necessários à abordagem do empregado com sintomas de dependência química, e palestras educativas aos empregados. Contudo, conforme o desembargador, não conseguiu comprovar que cumpriu a norma prevista no instrumento coletivo.O desembargador James Magno também refutou a alegação da empresa no sentido de que quem deveria figurar no pólo passivo da ação era a última chefe imediata do ex-empregado, porque, segundo relator, foi ela quem agiu visando à retirada da observação negativa ao lado do nome do autor, inclusive sugerindo tal conduta à empresa por email.Quanto ao valor da indenização, o relator disse que, considerando os danos morais sofridos pelo autor e a circunstância de que funcionária da empresa tomou providências no sentido de minimizar a exposição de situação vexatória do ex-empregado perante seus colegas, o valor arbitrado pelo juízo da 4ª VT de São Luís situa-se dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, concluiu.O julgamento do recurso ocorreu no dia 17.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23.01.2012.
TRT – 12ª Região – SC Advogados devem observar correta indicação do CPF/CNPJ nas ações trabalhistas.
Fonte: www.jurisway.org.br A Corregedoria do Tribunal solicitou à OAB de Santa Catarina que divulgue para os advogados a importância do fornecimento correto de dados – indicação do nome e do CPF/CNPJ da parte – quando da proposição de ações trabalhistas. Entre os motivos está a recente instituição da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), documento obrigatório para empresas interessadas em participar de licitações públicas, que visa mais efetividade nas execuções das dívidas trabalhistas. A solicitação se justifica porque, para inserção do nome do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), que serve de base para emissão da CNDT, é preciso que a razão social seja igual à do banco de dados da Receita Federal. Caso contrário, o lançamento deixa de ser realizado, já que não pode haver dúvida quanto à informação. No caso das execuções, o correto fornecimento dos dados também é importante para a continuidade da cobrança das dívidas. Para se ter uma ideia, quando é feita a descaracterização da personalidade jurídica nos casos em que a empresa não está mais em funcionamento, a citação é feita em nome dos sócios, mas se houve alguma alteração e a Justiça não foi informada, a execução fica comprometida, podendo, inclusive, ficar parada. Assim, sempre que a razão social ou o nome das partes sofrer modificações, o Judiciário deve ser comunicado. TSTNesse mesmo sentido, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, editou o Ato nº 3/12, que trata da obrigatoriedade na autuação das ações originárias de competência do TST, do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal. A regra passa a valer a partir de 1º de março. As ações, que não tiverem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não serão aceitas pelo protocolo do TST. No caso, para as ações enviadas pelo Sistema e-Doc, a Secretaria-Geral Judiciária intimará o autor para, no prazo de 10 dias, informar o CPF/CNPJ, ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado, sob pena de arquivamento da petição.
TJ-RJ Restaurante indeniza cliente por objeto metálico em refeição.
Fonte: www.jurisway.org.br A empresa Conemix Fábrica e Comércio Varejista de Massas Ltda., localizado na Barra da Tijuca, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um consumidor. Allex Fernandes teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar um objeto metálico, chamado porca, peça utilizada para enroscar parafusos, que estava no interior da refeição que consumia no restaurante.Na ação, o autor alega que teve prejuízos, pois necessitou fazer o conserto do equipamento, já que a ré, ao tomar conhecimento do ocorrido, limitou-se a informar que o cliente não precisava arcar com a conta. O serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo e as regras de experiência comum demonstram que, em casos qual o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial, explicou o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sua decisão.
Veteranos do UniCeuma são recepcionados com muita festa e animação.
Fonte: www.ceuma.br Festa e animação em mais um momento de recepção aos veteranos Em clima de festa, os estudantes do Uniceuma foram recebidos para mais um semestre letivo. O grupo “OM Girls”, formado pelas DJs Laisa Moura, Jalyla Jarcelom e Leka Machado deu as boas vindas logo no início da noite de ontem, com muita animação no hall da entrada principal do Uniceuma (Campus Renascença). “Cada período é um novo desafio”. Com essa frase o estudante do 5º período do curso de Direito do Uniceuma, Alexandre Viana, resumiu suas expectativas no momento de volta às aulas. “Só o fato de rever os amigos já fazem com que eu tenha pique para retornar às aulas, e essa recepção animada ajuda a criar em nós um espírito de renovação, isso é muito bacana”, disse. Ansiosa para voltar às salas de aula, a estudante do 4º período de Enfermagem, Amanda Carvalho, acredita que esse momento de recepção é fundamental na vida dos estudantes, principalmente dos calouros, que serão recebidos nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro. “Eu já estava com saudade daqui, senti muita falta de vir à biblioteca, então esse retorno em grande estilo foi muito bom, bem diferente e uma grande surpresa”, declarou. Boas vindas – Durante todo o dia, os alunos veteranos foram recebidos de braços abertos pela Instituição. Por meio de “professores” inusitados, os estudantes são recebidos e direcionados ao painel “#OrgulhoUniceuma” instalado no hall principal da Instituição para um registro do momento de volta às aulas. Todas as fotografias registradas estão sendo encaminhadas à página oficial do Uniceuma no facebook, de onde os estudantes devem participar da promoção que presenteará um aluno do Uniceuma com um Ipad-2. Os veteranos da unidade Cohama serão recepcionados hoje, 7, em dois horários: 13h30 às 14h30 (vespertino); e 18h às 20h (noturno). A recepção aos veteranos da unidade Anil acontece amanhã, 8, em três horários diferentes: 7h30 às 8h30 (matutino); 13h30 às 14h30 (vespertino); e 18h às 20h (noturno). Os estudantes do Anil e Cohama também irão conferir a apresentação do grupo “OM Girls” com as DJs Laisa Moura, Jalyla Jarcelom e Leka Machado, que marcará presença no fim da tarde de cada dia de atividades, para animar os estudantes e dar um gás total ao retorno às aulas.