TJ-DFT – Detran não pode cobrar IPVA de veículo comprovadamente furtado ou roubado.

Fonte: www.jurisway.org.br A 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF manteve, em grau de recurso, a decisão do juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF que determinou ao Detran – DF se abster de cobrar IPVA e DPVAT de um contribuinte, cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran. O proprietário conta que fez ocorrência do furto na delegacia e alguns dias depois o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue no Detran, que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto.  Em contestação, o órgão estatal alegou que para impedir os lançamentos tributários são necessários além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total, a entrega das respectivas placas do veículo bem como do recorte de chassi. Segundo o órgão estatal, a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido. Na sentença, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo dono do veículo. Está comprovado e incontroverso o fato narrado, consubstanciado no furto do veículo, mediante a juntada de ocorrência policial, inclusive com referência expressa à numeração do chassi e placa do veículo, evidenciando-se que decorridos quase 4 anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi, afirmou. Ao analisar o recurso impetrado pelo Detran, a Turma Recursal julgou a sentença irretocável, mantendo-a na íntegra. De acordo com o colegiado, a exigência constante no § 1º do art. 1º da Resolução nº 11 do CONATRAN, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação, não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos casos de impossibilidade de entrega do recorte do chassi e das placas do veículo sinistrado. No julgamento, os magistrados destacaram o art. 1º da Lei nº 7.341/85, que determina: Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado.  Não cabe mais recurso. Nº do processo: 2011011020430-8 Autor: AF

TJ-RS – Negado pedido de exclusão de comunidade e perfis do Orkut ofensivos a prefeito.

Fonte: www.jurisway.org.br A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido do Ministério Público Estadual, que pretendia a exclusão de comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito Municipal de Rio Grande. O pedido do MP contra a Google Brasil Internet Ltda foi considerado improcedente pelo Juízo do 1º Grau. A sentença foi confirmada pelo TJRS.  Caso Segundo o MP, embora a ação vise proteger a honra de pessoa determinada, a iniciativa tem por foco evitar a perpetuação de manifestações ofensivas ao Prefeito Municipal e também a membros da sociedade como um todo, visando, assim, resguardar a paz social e a tranquilidade individual e coletiva. No pedido, o Ministério Público afirma, ainda, que os questionados perfis e comunidades virtuais dirigem-se à prática generalizada de ofensas, de forma nociva ao convívio coletivo e sem qualquer ganho social. Na 3ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo considerou o pedido improcedente. Houve recurso da decisão. Apelação No TJRS, o recurso foi apreciado pela 9ª Câmara Cível, onde a Desembargadora Relatora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, tanto a causa de pedir como os documentos encartados no processo demonstraram que as ofensas eram dirigidas a pessoas de determinado círculo, sobretudo ao Prefeito Municipal.  Em nenhum momento houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse primário por parte da própria vítima (e não da sociedade), bem como afasta o requisito da amplitude significativa de lesados, na medida em que somente o ofendido está amparado pela situação fática que concretiza a causa remota de pedir, afirmou a Desembargadora.  Desta forma, foi considerada a ilegitimidade ativa do MP para o pedido de exclusão das comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito de Rio Grande. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora. Nº 70046464665 EXPEDIENTE Texto: Rafaela Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

TRT – 16ª Região – MA Empregado que teve vida particular violada deve ser indenizado.

Fonte: www.jurisway.org.br A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar ex-empregado que teve sua vida privada, honra e imagem violadas. A empresa investigou a vida pessoal do trabalhador por seis meses, inclusive com entrevistas, junto aos seus familiares e vizinhos, sobre suposto uso de entorpecentes. O motivo da investigação foi divulgado em lista de emails da empresa, causando constrangimento ao empregado, que passou a se sentir excluído do convívio com os demais funcionários, sendo vítima de desconfiança e chacotas.Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que mantiveram sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o poder diretivo do empregador, que inclui o poder de fiscalização, encontra limites no direito fundamental do empregado em ver inviolável sua vida privada, sua honra e sua imagem, sendo assegurada, em caso de violação deste direito, indenização pelos danos morais e materiais, conforme prevê a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso X. No processo analisado, segundo os desembargadores, restou configurado o dano moral indenizável.Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pela empresa e pelo ex-empregado, respectivamente. A empresa pediu a reforma da sentença da 4ª VT de São Luís, que a condenou a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 5 mil, bem como a retificar data de extinção de contrato de trabalho na CTPS do trabalhador. O trabalhador pediu a majoração do valor da indenização para R$ 50 mil.De acordo com as informações processuais, o nome do ex-empregado com a observação de que estava em tratamento por dependência química constou, por mais de um ano, em uma lista com o nome dos empregados da empresa que era repassada a todas as agências da Cemar. Após apuração do caso por setor competente da empresa, durante seis meses, não foi constatada qualquer evidência de dependência química.Segundo a Cemar, que pleiteou a exclusão da condenação do valor indenizatório, não houve qualquer ilicitude de sua parte, mas apenas exercício regular de direito. Para a empresa, o pedido de indenização deveria ter sido feito contra a pessoa que repassou o email aos demais funcionários da empresa, que, à época, era chefe imediata do ex-empregado.Entendimento diferente teve o desembargador James Magno Araújo Farias, relator dos recursos, que votou pela manutenção da sentença. Conforme o relator, ao investigar a vida pessoal do ex-empregado por seis meses, inclusive junto aos familiares e vizinhos, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo a ela conferido. O desembargador disse que o depoimento de uma testemunha do trabalhador agravou a situação da Cemar ao destacar que, mesmo não tendo sido constatada a dependência química, a empresa não se retratou perante as pessoas entrevistadas na sindicância, nem encaminhou uma nova lista às agências sem a observação negativa sobre o ex-empregado.O relator destacou que a Cemar juntou, ao processo, a cláusula 35 do acordo coletivo firmado entre ela e o sindicato representante de seus empregados, que prevê, no parágrafo único, que a empresa se compromete a realizar palestras orientativas aos gerentes e supervisores quanto aos procedimentos necessários à abordagem do empregado com sintomas de dependência química, e palestras educativas aos empregados. Contudo, conforme o desembargador, não conseguiu comprovar que cumpriu a norma prevista no instrumento coletivo.O desembargador James Magno também refutou a alegação da empresa no sentido de que quem deveria figurar no pólo passivo da ação era a última chefe imediata do ex-empregado, porque, segundo relator, foi ela quem agiu visando à retirada da observação negativa ao lado do nome do autor, inclusive sugerindo tal conduta à empresa por email.Quanto ao valor da indenização, o relator disse que, considerando os danos morais sofridos pelo autor e a circunstância de que funcionária da empresa tomou providências no sentido de minimizar a exposição de situação vexatória do ex-empregado perante seus colegas, o valor arbitrado pelo juízo da 4ª VT de São Luís situa-se dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, concluiu.O julgamento do recurso ocorreu no dia 17.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23.01.2012.

TRT – 12ª Região – SC Advogados devem observar correta indicação do CPF/CNPJ nas ações trabalhistas.

Fonte: www.jurisway.org.br A Corregedoria do Tribunal solicitou à OAB de Santa Catarina que divulgue para os advogados a importância do fornecimento correto de dados – indicação do nome e do CPF/CNPJ da parte – quando da proposição de ações trabalhistas. Entre os motivos está a recente instituição da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), documento obrigatório para empresas interessadas em participar de licitações públicas, que visa mais efetividade nas execuções das dívidas trabalhistas. A solicitação se justifica porque, para inserção do nome do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), que serve de base para emissão da CNDT, é preciso que a razão social seja igual à do banco de dados da Receita Federal. Caso contrário, o lançamento deixa de ser realizado, já que não pode haver dúvida quanto à informação. No caso das execuções, o correto fornecimento dos dados também é importante para a continuidade da cobrança das dívidas. Para se ter uma ideia, quando é feita a descaracterização da personalidade jurídica nos casos em que a empresa não está mais em funcionamento, a citação é feita em nome dos sócios, mas se houve alguma alteração e a Justiça não foi informada, a execução fica comprometida, podendo, inclusive, ficar parada. Assim, sempre que a razão social ou o nome das partes sofrer modificações, o Judiciário deve ser comunicado. TSTNesse mesmo sentido, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, editou o Ato nº 3/12, que trata da obrigatoriedade na autuação das ações originárias de competência do TST, do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal. A regra passa a valer a partir de 1º de março. As ações, que não tiverem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não serão aceitas pelo protocolo do TST. No caso, para as ações enviadas pelo Sistema e-Doc, a Secretaria-Geral Judiciária intimará o autor para, no prazo de 10 dias, informar o CPF/CNPJ, ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado, sob pena de arquivamento da petição.

TJ-RJ Restaurante indeniza cliente por objeto metálico em refeição.

Fonte: www.jurisway.org.br A empresa Conemix Fábrica e Comércio Varejista de Massas Ltda., localizado na Barra da Tijuca, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um consumidor. Allex Fernandes teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar um objeto metálico, chamado porca, peça utilizada para enroscar parafusos, que estava no interior da refeição que consumia no restaurante.Na ação, o autor alega que teve prejuízos, pois necessitou fazer o conserto do equipamento, já que a ré, ao tomar conhecimento do ocorrido, limitou-se a informar que o cliente não precisava arcar com a conta. O serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo e as regras de experiência comum demonstram que, em casos qual o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial, explicou o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sua decisão.

Veteranos do UniCeuma são recepcionados com muita festa e animação.

Fonte: www.ceuma.br Festa e animação em mais um momento de recepção aos veteranos Em clima de festa, os estudantes do Uniceuma foram recebidos para mais um semestre letivo. O grupo “OM Girls”, formado pelas DJs Laisa Moura, Jalyla Jarcelom e Leka Machado deu as boas vindas logo no início da noite de ontem, com muita animação no hall da entrada principal do Uniceuma (Campus Renascença). “Cada período é um novo desafio”. Com essa frase o estudante do 5º período do curso de Direito do Uniceuma, Alexandre Viana, resumiu suas expectativas no momento de volta às aulas. “Só o fato de rever os amigos já fazem com que eu tenha pique para retornar às aulas, e essa recepção animada ajuda a criar em nós um espírito de renovação, isso é muito bacana”, disse. Ansiosa para voltar às salas de aula, a estudante do 4º período de Enfermagem, Amanda Carvalho, acredita que esse momento de recepção é fundamental na vida dos estudantes, principalmente dos calouros, que serão recebidos nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro. “Eu já estava com saudade daqui, senti muita falta de vir à biblioteca, então esse retorno em grande estilo foi muito bom, bem diferente e uma grande surpresa”, declarou. Boas vindas – Durante todo o dia, os alunos veteranos foram recebidos de braços abertos pela Instituição. Por meio de “professores” inusitados, os estudantes são recebidos e direcionados ao painel “#OrgulhoUniceuma” instalado no hall principal da Instituição para um registro do momento de volta às aulas. Todas as fotografias registradas estão sendo encaminhadas à página oficial do Uniceuma no facebook, de onde os estudantes devem participar da promoção que presenteará um aluno do Uniceuma com um Ipad-2. Os veteranos da unidade Cohama serão recepcionados hoje, 7, em dois horários: 13h30 às 14h30 (vespertino); e 18h às 20h (noturno). A recepção aos veteranos da unidade Anil acontece amanhã, 8, em três horários diferentes: 7h30 às 8h30 (matutino); 13h30 às 14h30 (vespertino); e 18h às 20h (noturno). Os estudantes do Anil e Cohama também irão conferir a apresentação do grupo “OM Girls” com as DJs Laisa Moura, Jalyla Jarcelom e Leka Machado, que marcará presença no fim da tarde de cada dia de atividades, para animar os estudantes e dar um gás total ao retorno às aulas.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support