Fonte: www.jurisway.org.br
A empresa Conemix Fábrica e Comércio Varejista de Massas Ltda., localizado na Barra da Tijuca, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um consumidor. Allex Fernandes teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar um objeto metálico, chamado porca, peça utilizada para enroscar parafusos, que estava no interior da refeição que consumia no restaurante.
Na ação, o autor alega que teve prejuízos, pois necessitou fazer o conserto do equipamento, já que a ré, ao tomar conhecimento do ocorrido, limitou-se a informar que o cliente não precisava arcar com a conta.
O serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo e as regras de experiência comum demonstram que, em casos qual o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial, explicou o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sua decisão.