A resposta à indagação remonta à primeira manifestação concreta do constitucionalismo: a Magna Carta Libertatum.
Na Inglaterra, ano de 1215, o Rei João Sem Terra foi coagido pelos barões ingleses a prometer obediência à Magna Carta Libertatum, por eles idealizada. Esse precioso documento pode ser considerado o principal precursor de todas as futuras Declarações de Direitos, eis que representa a autoridade do governo exercida em concordância com as leis existentes.
José Joaquim Gomes Canotilho entende que mesmo com as variações do princípio “rule of law” no tempo, o instituto contém quatro dimensões bem nítidas:
“The rule of law significa, em primeiro lugar, na seqüência da Magna Charta de 1215, a obrigatoriedade da observância de um processo justo legalmente regulado, quando se tiver de julgar e punir os cidadãos, privando-os de sua liberdade e propriedade. Em segundo lugar, Rule of law significa a proeminência das leis e costumes do país perante a discricionariedade do poder real. Em terceiro lugar, Rule of Law aponta para a sujeição de todos os actos do executivo à soberania do parlamento. Por fim, Rule of Law terá o sentido de igualdade de acesso aos tribunais por parte dos cidadãos a fim destes aí defenderem os seus direitos segundo os princípios de direito comum dos ingleses (Common Law) e perante qualquer entidade (indivíduos ou poderes públicos).” [1]
Na visão de Jorge Miranda com a expressão “rule of law”, designam-se
“Os princípios, as instituições e os processos que a tradição e a experiência dos juristas e dos tribunais mostraram ser essenciais para a salvaguarda da dignidade das pessoas frente ao Estado, à luz da idéia de que o Direito deve dar aos indivíduos a necessária proteção contra qualquer exercício arbitrário de poder.” [2]
Analisando a questão mais a fundo, verifica-se que o “rule of law” tem como verdadeiro substrato o princípio da legalidade.
Nessa esteira de pensamentos, tem-se que um Estado que não respeite os direitos humanos ou, até mesmo, um Estado que não se paute na democracia pode muito bem existir sem o princípio “rule of law”. Todavia, esse princípio é considerado um pré-requisito para a Democracia, tanto que no direito anglo-americano o princípio tem sido considerado verdadeira garantia contra o despotismo ao se firmar como suporte legal ao Estado Democrático de Direito.
1. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 93-94.
2. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Coimbra, 1997. v. 1. p. 130.