As certidões de nascimento ganharam novas regras de emissão, desde o mês de setembro, e, a partir de agora, toda criança recém-nascida deve sair da maternidade com o número do CPF já incluído no registro.
Essa nova determinação surge com a Lei nº 13.484/17, sancionada pelo Governo Federal, e altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
O VIVA/PROCON se adiantou a essas regras e, desde o dia 06 de novembro, todas as crianças registradas no Posto da Antiga Maternidade Benedito Leite já saem com o número no documento. Ao todo mais de 105 crianças já saíram da maternidade com a nova certidão.
É mais uma ferramenta que leva dignidade aos cidadãos, já que une dois documentos de identidade civil em um só: certidão de nascimento e CPF. O novo serviço garante, assim, maior qualidade e agilidade. A intenção é que, em breve, este novo benefício seja expandido cada vez mais.
O prazo para todos os cartórios do País estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, deverão estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.