A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 30 mil para o comerciário J.E.M., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão é da juíza Lira Ramos de Oliveira, da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 7786-12.2007.8.06.0001/0), J.E.M. é associado ao plano de saúde desde março de 2006. Ele afirmou que, em junho daquele ano, sentiu fortes dores na região da barriga e precisou ser socorrido às pressas em hospital conveniado à Unimed.
O comerciário foi diagnosticado com apendicite aguda e orientado pelo médico a permanecer no hospital, para a realização de cirurgia de emergência. O plano de saúde, no entanto, não autorizou o procedimento, alegando que o período de carência de 180 dias não havia sido cumprido.
O paciente tentou argumentar, afirmando que em casos de urgência o prazo de carência é de 24 horas, mas não obteve êxito. Ele, então, procurou o Hospital Geral de Fortaleza, onde realizou a cirurgia.
Inconformado, ingressou na Justiça contra a Unimed. Em contestação, o plano de saúde disse ter avisado sobre o prazo de carência para o procedimento requisitado, não havendo razão para indenizar.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou que a necessidade da cirurgia foi atestada pelo médico e comprovada por exames de ultrassonografia. “O comportamento da ré [Unimed] foi contrário à necessidade do assistido, que precisava de cirurgia de urgência, inclusive por correr de risco de morte”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/02).
Fonte: TJCE