TJSP. Direito de empresa. Estabelecimento. Art. 1.146 do CC/2002. Para que a aludida regra de responsabilidade do adquirente do estabelecimento incida, é necessária a exata caracterização do trespasse.

Pedido extensão da execução para o patrimônio de pessoa jurídica que constituiu filial no imóvel anteriormente ocupado pela executada. Responsabilidade que somente incide na hipótese de caracterização de trespasse. Art. 1.146 do Código Civil. Não configuração de transferência do estabelecimento. Art. 1.142 do Código Civil. Pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Medida excepcional somente aplicável na hipótese de confusão patrimonial ou abuso de direito. Ausência de demonstração da constituição da sociedade com fins de fraudar a execução. Inexistência de elementos probantes de que a sócia e coexecutada esvaziaram seu patrimônio pessoal e o integralizara no ente coletivo.

Fonte: www.cc2002.com.br

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