A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou abusivo o reajuste de 100% no plano de saúde de um segurado. De acordo com os desembargadores, o fato de ele e sua esposa terem atingido 60 anos não justifica tal aumento. Assim o reajuste de S.E.M. com a Unimed Juiz de Fora será de 35%, conforme decisão de primeira instância.
Segundo os autos, S.E.M. firmou contrato de plano de saúde com a Unimed em 1998. Em outubro de 2001, quando completou 60 anos, a mensalidade sofreu um acréscimo. Já em 2009, sofreu outro acréscimo pelo fato de sua esposa, dependente do plano, também ter completado 60 anos. A soma de ambos totalizou 100% de aumento, o que levou S.E.M. a ajuizar ação contra a seguradora.
Em primeira instância, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu abusivo o aumento. A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Cabral da Silva, baseado no princípio da razoabilidade, manteve o reajuste estipulado pela sentença de primeira instância.
Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira acompanharam o relator.
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Processo nº 1.0145.09.558583-5/-001
Fonte: TJMG