Inmeq e Procon fiscalizam estabelecimentos na Praia Grande

Estabelecimentos da Praia Grande, no Centro Histórico de São Luís, foram fiscalizados, nesta quinta-feira (30), durante operação conjunta de fiscalização realizada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) e pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA).  A ação faz parte da ‘Operação Férias’, que começou a ser executada pelos dois órgãos, com a participação da Polícia Militar do Maranhão e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão nas próximas fases da operação. Serão realizadas diversas intervenções na cidade em diferentes setores.  Neste início da ação, 15 estabelecimentos foram notificados por causa de irregularidades como, falta de informações nos rótulos de produtos pré-medidos (previamente embalados) tais como bebidas, garrafas com preparos de pimentas, doces, castanhas, azeites, doces de espécie e outros. Além de manuseio inadequado dos alimentos, estrutura física inadequada, precificação e rotulagem incorretos e falta de equipamentos de proteção individual, como luvas e tocas. O Inmeq-MA notificou ainda alguns restaurantes por detectar erro nas pesagens em balanças. “Neste primeiro momento, observamos que doces, castanhas e cachaças não possuem indicação quantitativa. Ou seja, sem informação de peso e nem litragem, que são  necessárias. “Estamos trabalhando em caráter de orientação. Ou seja, estamos notificando, mas não vamos autuar. Ao encontrar irregularidades, estamos esclarecendo ao comerciante como ele deve agir corretamente”, explica o diretor técnico do Inmeq-MA, Zois Gantzias. A Operação Férias tem caráter preventivo. O objetivo destes órgãos é se unir em prol da melhor fiscalização. Esta é uma ação preventiva durante o período de férias nestas áreas que são mais visitadas pelos maranhenses e turistas para evitar riscos à vida, saúde e segurança do consumidor.  O Procon/MA fiscalizou, principalmente, rotulagem e preços dos produtos. “Vemos que são vários produtos artesanais. No entanto, eles devem conter informações básicas como data de fabricação, validade, dados do fabricante, ingredientes e composição, o que permite ao consumidor identificar alguma substância que lhe cause alergia e saber a origem do produto que vai consumir”, explicou Ricardo Cruz, diretor de Fiscalização do órgão. O Procon também verificou os ambientes de manipulação dos alimentos para inspecionar a forma de como são manipulados e vendidos ao consumidor.  Um dos boxes fiscalizados dentro do mercado foi o do senhor Ubiraci Sampaio, que recebeu orientações. “Este tipo de fiscalização deve ter mais vezes para que todos procurem trabalhar com qualidade e dentro da regularidade”, disse o comerciante.  A turista de São Paulo, Eliana dos Santos, que estava no mercado da Praia Grande na ocasião da fiscalização elogiou o trabalho. “Eu acho uma excelente iniciativa, pois a gente vem aqui, quer fazer compra com confiança, se está no peso correto e se oferece qualidade do produto. Quanto ao sabor, sabemos que é ótimo, mas em relação a outros quesitos, nós não podemos medir”, observou.

PROCON/MA notifica hospital particular de São Luís por danos causados à paciente durante internação

O PROCON/MA notificou o Hospital UDI na tarde desta quarta-feira (04) em razão de denúncia formalizada referente à acidente ocorrido em leito durante internação de uma paciente. O hospital terá 10 dias para apresentar defesa. De acordo com a reclamação, o forro do teto desabou em cima de uma maca e por pouco não atingiu a paciente. No momento da queda, a senhora de 68 anos estava sentada na poltrona almoçando, mas, ainda assim, precisou levantar às pressas para evitar ser atingida pelos destroços que se espalharam por todo o local. O episódio causou abalo emocional à paciente que passou mal e sofreu queda de pressão. Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, o hospital falhou no fornecimento dos serviços por negligenciar a segurança, a proteção à vida e a saúde da paciente. “Não vamos tolerar que fatos como este fiquem impunes. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço”, afirmou. Na notificação, o PROCON/MA determina que o hospital apresente justificativa para o caso relatado pela consumidora; comprovação de regularização do dano estrutural; laudo técnico de vistoria predial, informando as condições de segurança e estabilidade da estrutura geral do local; e adoção de medidas no sentido de evitar que a saúde e segurança dos consumidores sejam colocadas em risco. Após o prazo de 10 dias concedido para defesa, o PROCON/MA poderá aplicar sanções que variam desde multa até a suspensão da atividade. Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um dos pontos físicos de atendimento do órgão para que seus direitos sejam garantidos.

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