Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança.

O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão, proferida nessa quarta-feira (24/10), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.

A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.

Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.

Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.

Foi marcada audiência de conciliação, que restou frustrada. Na ocasião, foi solicitada a fita de vídeo para ser anexada ao processo. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) desistiu da exibição da fita, “visto que restou demonstrada a inviabilidade de sua juntada aos autos, como também a sua inutilidade como meio de prova, uma vez que nela não continha o momento da eventual prática do constrangimento descrito nos autos”.

Em setembro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza condenou o supermercado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Bompreço interpôs apelação (nº 0532484-69.2000.8.06.0001) no TJCE. A cliente também entrou com recurso, pleiteando a majoração da condenação.

Ao relatar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.

A magistrada votou pela majoração da indenização para se adequar às especificidades do caso. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao da consumidora, fixando em R$ 12 mil a reparação moral, sendo R$ 6 mil para cada.

Fonte: TJCE

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support