O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de saúde devem informar os beneficiários, de forma individual, sobre o descredenciamento de hospitais e profissionais de saúde.
Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai mostrar a história de Octavio Fávero, que morava na Praia Grande, em São Paulo. Ele precisou de atendimento médico e foi para um hospital, na capital paulista, onde já tinha sido atendido. Ao chegar ao pronto-socorro, foi informado que o hospital não aceitava mais o plano de saúde e que, para ser atendido, teria que assumir os custos. A família desembolsou mais de R$ 14 mil. O paciente faleceu poucos dias depois de receber alta. Sem retorno da seguradora, a família entrou com uma ação na Justiça.
Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a prestar informações de forma adequada e o cliente não é obrigado a arcar com nenhum custo se ele não for previamente notificado sobre alteração do contrato. A magistrada ainda lembrou que já existe entendimento no Tribunal da Cidadania de que a informação adequada deve ser completa, gratuita e útil, o que não ocorreu no caso.
Fonte: www.stj.jus.br