Sefaz e Procon definem calendário para fiscalização da emissão de documento fiscal com CPF do consumidor

O Governo do Estado definiu calendário para realizar as fiscalizações para garantir que estabelecimentos varejistas cumpram a Lei 10.279/2015, que instituiu o programa Nota Legal. O objetivo é garantir que os consumidores tenham garantida a emissão de notas fiscais com o CPF. A ação de fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Gerência de Proteção ao Consumidor (Procon).

 

As empresas que não garantirem a emissão da nota fiscal com o CPF do consumidor estão sujeitas a multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento da lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal. O calendário de fiscalizações foi definido após o aumento do número de denúncias recebidas pela Ouvidoria da Sefaz. As denúncias indicam que os consumidores que não estão tendo o CPF no cupom que é impresso pelos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF).

 

A Secretaria de Estado da Fazenda já havia lançado uma nota de advertência, esclarecendo que para informar o CPF do consumidor, o lojista deve utilizar emissores de cupom fiscal que são comandados por Programa Aplicativo Fiscal (PAF), exigido para todos os equipamentos pelo Decreto 27.017/2010, desde janeiro de 2011.

 

O diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, destacou a Lei 8846/94 que garante ao consumidor o direito básico do recebimento da Nota Fiscal nas suas compras. “A não entrega desse documento ao consumidor constitui prática comercial abusiva e crime tributário, com previsão de pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor se negue a emitir o documento, a reclamação poderá ser feita através de um dos postos físicos do Procon ou pelo aplicativo do órgão”, afirmou Duarte Júnior.

 

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro alerta para as sanções decorrentes da não emissão do cupom fiscal e explica que os estabelecimentos precisam atualizar o programa aplicativo dos equipamentos, que é condição essencial para a emissão do cupom fiscal, contendo o CPF do adquirente de mercadorias.

 

O contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado, deve se informar sobre os procedimentos, acessando o portal da Sefaz, para identificar os fornecedores de Programa Aplicativo Fiscal – PAF autorizados pelas Secretarias de Fazenda a comercializar seus produtos, no link: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=42

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