Saiba quais são os seus direitos na Compra dos Materiais Escolares.

O ano é novo, mas as práticas comerciais infelizmente são as mesmas. Janeiro é um mês marcado por grandes despesas como pagamento do IPTU, IPVA, lista de material escolar e, para quem parcelou as compras de Natal, tem o ônus dessas prestações para tornar mais complicada a gestão dos recursos nesse período. A lista de material escolar tem um impacto importante no orçamento familiar. Por esta razão, decidimos nesta edição passar aos nossos leitores algumas informações essenciais para uma boa e segura compra.

Pesquisar é sempre a melhor opção!

Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importantíssima. Não deixe de consultar diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros. O ideal, é que o consumidor tenha pelo menos três orçamentos de estabelecimentos distintos.

Aqui vai uma dica que pode fazer toda a diferença para a sua economia. Acesse os sites das editoras, geralmente pela internet os preços são mais em conta por não haver maiores custos estruturais arcados pelo fornecedor.

 

O mais caro nem sempre é o melhor!

O preço não é tudo! É muito importante estar alerta à compra de produtos adequados e seguros. As embalagens deverão conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, a composição, as condições de armazenagem e o prazo de validade. Nem sempre o sofisticado ou aquele com o personagem favorito do seu filho é o mais indicado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Itens como este, costumam dobrar o valor das listas.

Ao contrário do que muitos estudiosos afirmam, eu entendo que a criança deve participar de todas as etapas da vida com os pais. Não é deixando seu filho em casa ou escondendo, que ele vai aprender a diferença entre o possível ou impossível, barato ou caro, fácil ou difícil… É crucial a participação das crianças nas compras dos seus materiais escolares para que estas se transformem em futuros adultos conscientes e responsáveis.

Uniforme Escolar!

Outro ponto que merece atenção especial é o uniforme escolar. Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

Devo comprar todos os itens da lista?!

Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária, existem produtos que são facultativos. Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados por seu filho, inclusive os já utilizados por outra criança. Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar distinta. A reciclagem do material que sobrou do ano passado, as compras em sebos e a compra coletiva, com outras famílias, também podem ser boas opções para economizar Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva, nestes casos, quando as compras são em grandes quantidades, alguns estabelecimentos concedem bons descontos. Quando a compra é efetuada em grupo aumenta-se a quantidade de itens iguais na mesma compra o que pode gerar um desconto de cerca de 20%. Essa atitude faz bem à sua economia e demonstra na prática às crianças a importância de valores como: ajudar ao próximo, cuidar e zelar dos materiais, economia, sociabilidade, dentre outros.

Lembrem-se, hoje em dia a concorrência é grande. Por isso, enquanto consumidor, exerça o seu direito a livre escolha. Pesquise!

Nota Fiscal

Exija sempre a nota fiscal, pois ela viabiliza a realização de eventuais trocas ou reclamações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. Lembre-se que comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso, pois, além de não fornecer nota fiscal, corre-se o risco de levar para casa um material pirateado, já que muitos itens não possuem selo de qualidade ou procedência.

Sou obrigado a comprar os materiais na escola ou livraria indicada na lista?!

É importante salientar, que a escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Esta medida em hipótese alguma pode será regra e sim opção. Caso ocorra, a prática configura-se como venda casada, previsto no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo, como por exemplo, giz, pincel para quadro branco, guardanapos, material de higiene e limpeza, taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, ou até mesmo volume grande de resmas de papel. Neste caso, só pode ser pedida uma resma por aluno, quantidades acima disso são consideradas abusivas por se tratar de ônus exclusivo dos fornecedores, ou seja, da escola.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a discriminação da lista de materiais. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. Algumas instituições de ensino utilizam apostilas, assim, de acordo com a legislação consumerista, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Por esta razão, recomendo aos leitores que questionem as possíveis abusividades perante a Direção da escola, o diálogo sempre é a melhor solução para qualquer problemática. Porém, caso esta medida não seja adequada, procure auxílio do PRONCON/MA e/ou de um Advogado de sua confiança ou Defensor Público.

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