Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14).
O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.
Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão está na Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando-se às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado.
O rodízio vai até quinta-feira (14) e será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par circulam na terça (12) e quinta (14). A medida atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da Saúde e vinculados a órgãos da Saúde, da Segurança Pública e Defesa Civil; coleta de lixo; transporte público; pessoas com deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; Poder Judiciário; serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.
O descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas.
Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida e a entrada e saída da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular continua sem poder circular, independente da placa do veículo.
Fonte: Secap