Protocolamos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Procuradoria Geral do Estado, pedido para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a continuidade do processo de fechamento de agências do Banco do Brasil no estado, em julgamento realizado no último dia 12, pela 3ª Câmara Cível. O pedido foi protocolado na quarta-feira (21).
Uma vez que a decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça, a competência para analisar tal decisão compete ao STJ. Inicialmente, movemos uma ação civil pública que assegurou a suspensão do fechamento de 13 agências do Banco do Brasil no Maranhão. A liminar em favor do pedido foi deferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e, posteriormente, suspensa pela 3ª Câmara Cível do TJMA.
Cabe destacar que o fechamento das unidades bancárias fere o Direito do Consumidor, previsto na Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o serviço bancário é um serviço essencial nos termos do artigo 10, da Lei nº 7.783/89. Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Moradores de municípios menores como Olho D’Água das Cunhãs, Amarante, Itinga, Lima Campos, Matões e Parnarama terão que viajar até 60 km para a agência mais próxima. Mesmo a transformação de algumas agências em postos de atendimento não irá amenizar o problema, uma vez que os postos não trabalham com numerário. O banco alega que os clientes poderão ter acesso mais facilitado por meio dos serviços online. Contudo, somente 9,8% da população do Maranhão tem acesso à internet. Trabalhadores rurais, aposentados e pessoas que precisam de atendimento especial serão as mais prejudicadas.
O fechamento de agências é uma grave lesão à ordem e à economia pública. Não vamos tolerar que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados. Por isso vamos buscar no Superior Tribunal de Justiça a manutenção da decisão que impediu o fechamento das agências em nosso estado, a fim de garantir o pleno respeito aos direitos e garantias constitucionais aos consumidores maranhenses.
O órgão continuará atuando de forma técnica para impedir sobreposição e retrocessos. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988, mas um não pode se sobrepor ao outro.
Apóiam o Procon na ação civil pública que requer a suspensão do fechamento de agências: o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), a Defensoria Pública Estadual e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA). Este mês, a OAB chegou a anunciar que deixará de trabalhar com o Banco do Brasil como banco oficial de suas contas institucionais em virtude do prejuízo que o fechamento causará aos advogados que precisam receber seus alvarás.
Além do pedido no STJ, o Procon também participará de audiência conciliatória com o Banco do Brasil no dia 24 de janeiro.
Fonte: Procon