Professor especialista em defesa do consumidor, Duarte Jr., tira dúvidas sobre a lei do empacotador em supermercados

Ir ao supermercado, escolher produtos, enfrentar fila, pagar e receber as compras. Recebê-las, contudo, empacotadas em tempo hábil. Pelo menos é o que o consumidor espera e é o que a lei garante. Porém, nem sempre é o que acontece, já que em muitas vezes é o próprio operador de caixa quem acumula a função de empacotador, dificultando a rapidez do serviço. Isso é considerado uma abusividade. A lei determina que a cada duas caixas registradoras deve haver um colaborador para empacotar o produto.

A falta de empacotador, de acordo com a Lei Estadual nº 7.916/2003, caracteriza-se como prática abusiva, em virtude da falha na prestação do serviço praticado. A lei exige profissional exclusivamente para a atividade de empacotamento.

Para o professor Duarte Jr., especialista em defesa do consumidor, é um dever básico de qualquer estabelecimento oferecer atendimento, produtos e serviços com qualidade. “O art. 1º, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.916/2003 é claro quando estabelece que a cada duas caixas registradoras deve haver um colaborador para realizar o empacotamento da mercadoria. A exceção é apenas em caso de o local possuir apenas duas caixas, pois assim não será obrigado a contratar funcionário para essa finalidade. É preciso que o consumidor fique atento e conheça seus direitos, para reivindicá-los quando for necessário”, explica Duarte Jr.

Os consumidores que se sentirem lesados podem buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON/MA, por meio das unidades físicas, site ou aplicativo disponível para Android e IOS.

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