Cooperativas, sindicatos e postos de táxi de São Luís foram notificadas, nesta quinta-feira (11), a apresentarem ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) a relação completa dos taxistas credenciados, além das placas, números da permissão e informações dos veículos que utilizam em seu trabalho e os postos em que operam.
A ação faz parte da Operação Angélica, colocada em prática pelo Procon/MA, desde o dia 2 deste mês, com o objetivo de aprimorar o serviço de táxi na capital maranhense. A relação completa e a documentação dos taxistas associados e cooperados deverão ser entregues em um prazo de 10 dias, a contar desta quinta-feira, sob pena das sanções cabíveis e risco de incorrer em desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o objetivo da ação é averiguar a quantidade real de motoristas de táxi em situação irregular, com base em denúncias dos próprios taxistas.
“Com os dados em mãos, poderemos iniciar as fiscalizações para assegurar a regularização de todos os taxistas em São Luís. Ganha a categoria, que passa a concorrer em situação de igualdade, e ganha o cidadão, que passa a ter um serviço dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica o presidente.
Operação Angélica
A Operação Angélica irá monitorar o serviço de táxi realizado em São Luís. O Procon/MA recebeu várias denúncias dos consumidores e fiscalizará o uso do taxímetro, a documentação de veículos e motoristas e possíveis cobranças abusivas em relação ao preço da tarifa.
Em reunião ocorrida no dia 2 de fevereiro entre gestores e técnicos do Procon/MA e representantes das cooperativas, sindicatos e postos de táxi, o órgão deu os primeiros passos da operação. Durante o I Diálogo com os Fornecedores do Serviço de Táxi de São Luís, os taxistas cobraram maior fiscalização quanto aos documentos de veículos e motoristas.
O Procon/MA, por sua vez, relatou as denúncias recebidas por ausência de taxímetro, preço abusivo e recusa de corridas. A partir da Operação Angélica, o órgão espera conciliar os interesses de consumidores e taxistas para melhorar a qualidade do serviço na capital.
Direitos
Apesar do Artigo 8° da Lei Federal n° 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, determinar o uso de taxímetro em cidades com mais de 50 mil habitantes, a legislação municipal autoriza o uso do chamado serviço especial. Isso significa que cooperativas e trabalhadores autônomos podem cobrar corridas com base em tabelas de preço fixo.
O serviço especial só é permitido para corridas que tenham como ponto de partida o aeroporto, o terminal rodoviário e os portos de São Luís. Contudo, ao entrar no táxi, o consumidor tem direito de optar pelo uso da tabela ou pelo taxímetro.
Em relação à recusa de corridas, o Código Civil resguarda ao taxista o direito de recusar fazer o transporte somente em casos onde a conduta do passageiro coloque a vida do taxista em risco ou ameace a integridade do veículo.
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon/MA ressalta a importância de formalizar a denúncia, que pode ser realizada em uma das unidades, no aplicativo, disponível para androide e IOS, ou por meio do site do Procon Maranhão (www.procon.ma.gov.br).