Na manhã desta quarta-feira (20), fiscalizamos e multamos o estacionamento do Aeroporto Marechal da Cunha Machado em R$ 300 mil. A medida foi tomada em razão do não cumprimento do prazo de tolerância, previsto no edital de licitação e no contrato da concessão. Durante a operação, foram afixados informativos sobre a determinação, que entra em vigor a partir da ação, concedendo ao consumidor uma permissão para estacionar seu veículo sem pagar por isso durante o período de 20 minutos.
A decisão tem por base os autos do processo administrativo, em curso desde março, sobre suspeita de abusividade nos preços cobrados. Em sua defesa, a empresa Master Empreendimentos Urbanos, vencedora da licitação para administrar o estacionamento, submeteu à apreciação do Instituto documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço e o edital de licitação. Durante a análise dos documentos, os técnicos do Procon/MA constataram que a empresa não cumpre o período de tolerância de 20 minutos previsto no item 14.4.3 do anexo V do edital. O estabelecimento descumpria o edital há quase dois anos, desde de setembro de 2014.
Não cabe ao Instituto fiscalizar o cumprimento de contratos de licitação, mas somente o impacto causado sobre os direitos do consumidor. Não existe nenhuma lei federal, estadual ou municipal que estabeleça o tempo de tolerância para estacionamentos ou qualquer legislação que regulamente o valor mínimo ou máximo que deve ser cobrado pelo estacionamento.
Contudo, o edital da Infraero obriga a empresa administradora a oferecer 20 minutos de tolerância como um direito dos consumidores do aeroporto de São Luís, e o Procon existe para proteger os direitos do consumidor. Não podemos permitir que o consumidor seja lesado como vem acontecendo no estacionamento do único aeroporto que temos na capital.
Segundo a decisão do Instituto, ao omitir dos consumidores a possibilidade do tempo de tolerância, a Master Empreendimentos Urbanos incorre em prática abusiva, exigindo vantagem manifestamente excessiva, nos termos do Artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa também afronta o direito à informação clara, adequada e precisa previsto no Artigo 6º, inciso III do mesmo Código, e mais uma vez desobedece as determinações do Anexo V do edital de licitação da Infraero, que prevê, no item 13.21.3, a divulgação do tempo de isenção de pagamento. A fiscalização do Procon/MA chegou a encontrar um comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 0 minutos.
A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Imperatriz
A ação do Procon/MA faz parte de uma diretriz do governo Flávio Dino para efetivar melhorias nos serviços aeroportuários do Maranhão. Em maio do ano passado, o Instituto suspendeu as cobranças do estacionamento do Aeroporto Prefeito Renato Moreira, em Imperatriz, por não possuir alvará de funcionamento e não emitir notas fiscais. A decisão ainda está em vigor.
Fonte: Procon Maranhão