Procon-MA multa rede de supermercados

Após receber denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) iniciou fiscalizações nas lojas do supermercado Bom Preço.

 

Durante as ações, foram contatadas irregularidades como comercialização de alimentos com prazo de validade vencido, divergência entre preços informados nas gôndolas e o registrado no sistema dos caixas, não afixação de preços, embalagens rompidas e ausência de funcionário de empacotamento.

 

Por causa das infrações, o fornecedor deve efetuar o pagamento da multa de R$ 207.311,64 ou apresentar recurso no prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação. Caso o pagamento não seja realizado, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

 

A fiscalização, que aconteceu de junho a julho, teve como objetivo, também, orientar os fornecedores sobre garantia dos direitos consumeristas, especialmente quanto à informações claras e precisas referentes aos diferentes produtos e serviços.

 

A rede de supermercado, em sua defesa, alegou que possui rigorosos sistemas de controle de qualidade e pessoal determinado para realizar vistoria nos produtos, três vezes ao dia. Que o fato do produto estar vencido, não implica, necessariamente, que ele esteja estragado, pois existe uma margem de tolerância em cada prazo de validade para evitar possíveis erros e que o caso ocorrido foi isolado, não representando a política da empresa.

 

Quanto à falta de empacotador, afirmou que existe inconstitucionalidade na Lei nº 7.916/2003, em virtude de suposta ofensa à autonomia empresarial. A Lei exige profissional exclusivamente para a atividade de empacotamento, só que nos supermercados a função está sendo exercida pelos funcionários da que trabalham na caixa registradora, o que é expressamente proibido.

 

De acordo com o gestor de fiscalização do órgão, Ricardo Cruz, as justificativas da empresa não são plausíveis, pois não é justo que o consumidor pague por erros abusivos, que causam prejuízos em sua fatura ao final das compras, além de colocar em risco sua saúde, vida e segurança. Levando em consideração o princípio da vulnerabilidade dos consumidores nas relações de consumo, a rede infringiu os artigos 6°, inciso III; artigo 18, parágrafo 6°; artigos 31, 35, 37 e 39, inciso V do CDC e art. 3º da Lei Estadual nº 7.916/2003.

 

O fornecedor que coloca no mercado produto impróprio para o consumo, alerta o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, está sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8137/90, artigo 7º, inciso IX.

 

“É um direito básico do consumidor ter acesso a produtos e serviços com qualidade. Por essa razão, estamos fiscalizando de perto os supermercados do estado, pois é intolerável que, nos dias atuais, erros como esses ainda ocorram. Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses”, afirmou Duarte Júnior.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support