Procon Informa – Testes para detecção do zika vírus

A partir da Resolução Normativa n° 407/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde ficam obrigados a cobrir a realização de testes para detecção do zika vírus. A Resolução 407 altera a Resolução 387/2015, incluindo esse tipo de teste no rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar.

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A partir do mês de julho de 2016, os planos de saúde devem passar a cobrir os exames de PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.

Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês cujas mães tenham diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como os recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo zika. As operadoras de planos de saúde têm até 6 de julho para se adequarem às novas regras.

Caso o consumidor identifique recusa por parte dos planos em realizar os exames, deve formalizar uma reclamação pelo aplicativo Procon/MA, também pelo site ou em uma das unidades físicas de atendimento do órgão.

Fonte: Procon Maranhão

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