Por meio do Ibedec, Duarte Jr protocola ação civil pública para impedir restrições a aplicativos de transporte em Imperatriz

Foto/Divulgação: Ana Brandão, diretora do Ibedec, e Duarte Jr, deputado estadual: lei de Imperatriz fere a livre iniciativa

O deputado estadual Duarte Jr protocolou ação civil pública (ACP) em face do município de Imperatriz, em razão da Lei Municipal nº 1.737/2018, que limita a atividade do Uber e demais aplicativos digitais de transporte de passageiros. Protocolada pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a ACP visa defender o direito do consumidor poder escolher o meio de transporte mais adequado, a livre concorrência e o direito de livre iniciativa.

Duarte Jr informa que os referidos direitos acabam sendo feridos na medida em que a legislação do município estabelece um limite para o número de condutores cadastrados com base na quantidade de licenças de taxistas – segundo a lei, o número de condutores cadastrados para trabalhar em tais plataformas digitais, como o Uber, não pode ultrapassar metade da quantidade de licenças de táxis. “Vemos essa medida como algo sem razoabilidade e uma forma de privilegiar apenas uma categoria profissional, limitar a livre concorrência e impor reserva de mercado”, analisa Duarte Jr.

Outra penalidade da lei considerada abusiva é a proibição de trabalhar por no mínimo cinco anos se o motorista atingir cinco infrações de natureza grave e ou duas de natureza gravíssima no período de um ano, sendo que tal proibição só poderia ser preconizada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos polêmicos, como a imposição de normas de vestuário, a lei também proíbe a coleta de passageiros próximo a pontos de ônibus, táxis ou mototáxis, limitando assim a área de atuação dos aplicativos. “Em pleno 2019, é algo surreal testemunharmos uma lei como essa, que nitidamente pode causar prejuízos a consumidores e motoristas em uma época de grave crise econômica e de geração de empregos em todo o país”, afirma Duarte Jr.

“Esta lei é uma ofensa à livre iniciativa e aos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal”, completa o deputado. “Também é uma nítida violação do direito à livre escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor”, informa Duarte. A diretora do Ibedec, Ana Brandão, reforça que, mesmo não havendo uma regulamentação especifica para esse tipo de transporte, eles podem e devem atuar. “O direito à livre iniciativa no Brasil desfruta de status constitucional. Assim, os aplicativos de transporte podem e devem ter seu funcionamento assegurado, viabilizando diferentes vias de locomoção com preços mais competitivos e horários flexíveis”, esclarece. “Vetar o funcionamento no mercado de agentes econômicos sem base constitucional significa macular a democracia”, completa Ana Brandão.

Por meio da ACP, o deputado Duarte Jr busca a inaplicabilidade da lei municipal por sua “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, além de anular penas ou multas administrativas que possam ter sido lançadas com base na lei. Busca ainda impedir o município de praticar atos contra o uso de aplicativos de transporte individual de passageiros e fixar multa de cinco mil reais para cada autuação indevida.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support