O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a segurada portadora de doença degenerativa.
A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna vertebral que atinge a medula óssea, oriunda dos esforços físicos decorrentes de sua atividade laborativa como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde, prestando atendimento a pacientes acamados em suas próprias residências. Disse que embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte dos planos, de forma injustificada.
A Sulamérica defendeu a legalidade do contrato e afirmou que o tratamento não foi recusado, mas que o material requerido seria desnecessário para o procedimento. Contestou os danos morais pleiteados e pediu que sejam fixados de forma razoável e proporcional. O BB Seguro argumentou o mesmo que a Sulamérica.
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Os planos de saúde devem assegurar o tratamento que seja mais indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Descabe à operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado, cabendo tal atribuição ao médico assistente. Os documentos demonstram a negativa por parte dos réus. Dessa forma, a recusa da operadora em custear o material e o procedimento solicitado é injustificável e abusiva.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 90382-8
Fonte: TJDF