Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado.

A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

A autora alega, em síntese, que firmou contrato de plano de saúde com a ré, porém, a despeito do pagamento da primeira mensalidade, esta se recusa a promover sua inclusão como beneficiária e sequer promoveu a restituição do valor pago. A ré sequer se manifestou nos autos.

Diante dos fatos, a juíza destaca que a conduta da ré não se coaduna com os ditames da boa-fé contratual. Ela explica que o contrato configura proposta de inclusão em plano de saúde, havendo cláusula em que se ressalva a possibilidade de não aceitação do proponente. Ocorre que, mesmo diante da recusa de implantação da autora no plano, tal circunstância não lhe foi comunicada e tampouco restituída a importância despendida, na forma do contrato, acrescenta a julgadora.

A magistrada destaca, ainda, que o objeto do contrato em discussão se reveste de extrema relevância, pois diz respeito à saúde da pessoa e, a depender análise, até mesmo sobre a própria vida humana. Assim, a conduta negligente da ré feriu a legítima expectativa da consumidora que não foi devidamente informada da recusa de seu nome, de modo a permitir a busca por outro plano, além de ter seu crédito retido indevidamente, por quase 5 (cinco) meses.

Considerando que o objeto da ação envolve a contratação, a idade da consumidora e, ainda, o valor constrito indevidamente, a juíza entendeu que os transtornos vivenciados extrapolaram os aborrecimentos enfrentados no dia-a-dia da vida em sociedade, sendo cabível, portanto, a indenização pleiteada por danos morais.

Diante do exposto, a magistrada julgou procedente o pedido da autora para decretar a rescisão do contrato de adesão firmado entre as partes, bem como condenar a Qualicorp a restituir à autora a quantia de R$ 742,85, devidamente atualizada a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e a pagar a quantia de R$ 1.500,00, a título de danos morais, que também deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora.



Processo: 20120510005865ACJ

Fonte: www.jurisway.org.br

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support