A Unimed Fortaleza deve realizar cirurgia em criança que sofre de lesão no joelho esquerdo. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0052796-06.2012.8.06.0001), M.A.V., de seis anos de idade, possui “instabilidade fêmoro-patelar”. A doença acarreta dores e prejudica a capacidade motora e o desenvolvimento físico e psicológico.
O médico que acompanha o garoto solicitou a realização de cirurgia para corrigir a lesão. O procedimento, no entanto, não foi autorizado pelo plano de saúde. Por conta disso, o pai da criança ingressou na Justiça.
Na decisão, a magistrada considerou a gravidade da doença, que poderá ser agravada caso não haja a imediata intervenção cirúrgica. “A concessão da medida significa nada mais do que o cumprimento por parte da empresa ré de suas obrigações ordinárias com seus clientes”.
A juíza concedeu liminar determinando a realização da cirurgia, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (10/01).
Fonte: TJCE