Tendo em vista que vários advogados fazem uso de expressões em latim, mas não sabem o real significado, resolvi fazer uma pesquisa em que tive o cuidado de separar as palavras em latim mais utilizadas entre os civilistas, com o intuito de esclarecer todas as dúvidas sobre o uso dos termos. Vejam abaixo:
– ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
– ad hoc Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretárioad hoc, tribuna ad hoc.
– ad judicia Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.
– a quo Da parte de cá. 1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.
– causa debendi Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação
– causa petendi A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação.
– conditio sine qua non Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio.
– data venia Dada a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em citações indiretas.
– de cujus De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.
– de facto De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
– dura lex sed lex A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.
– erga omnes Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
– ex causa Pela causa. Diz-se das custas pagas pela parte que requer ou promove certo ato incontrovertível que somente a ela interessa ou aproveita.
– ex expositis Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.
– ex lege Por força da lei: Foi nomeado ex lege.
– ex officio Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.
– extra petita Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa.
– ex tunc Desde então. Com efeito retroativo.
– ex vi Por força. Por determinação de; em virtude de.
– ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.
– habeas corpus Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade legítima.
– honoris causa Por causa da honra. Título honorífico concedido a pessoas ilustres.
– in abstracto Em abstrato. Sem fundamento; teoricamente.
– in actu No ato. No momento de ação.
– in continenti Imediatamente.
– in fine No fim. Refere-se ao fim de um capítulo, parágrafo ou livro.
– inter vivos Entre os vivos. Diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador.
– in totum No todo; na totalidade.
– intuitu personae Em consideração à pessoa.
– ipsis litteris Pelas mesmas letras; textualmente.
– ipsis verbis Com as mesmas palavras, com as próprias palavras.
– ipso facto Só pelo mesmo fato; por isso mesmo, conseqüentemente.
– juris tantum De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.
– lato sensu No sentido lato, geral.
– modus faciendi Modo de agir.
– modus vivendi Modo de viver. Convênio provisório entre nações, feito quase sempre através de permuta de notas diplomáticas.
– mutatis mutandis Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.
– nomen juris Denominação legal; o termo técnico do direito.
– non bis in idem Não duas vezes pela mesma coisa. Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
– onus probandi Encargo de provar. Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação).
– pro rata Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.
– ratio legis A razão da lei. Dir Espírito que inspira a lei e deve ser objeto de investigação dos intérpretes e comentadores que procuram esclarecer o seu texto.
– sine qua non Sem a qual não. Diz da condição essencial à realização de um ato.
– ultra petita Além do pedido. Diz-se da demanda julgada além do que pediu o autor.
Fonte: Eduardo Noleto (Advogado Colaborador).