Orientamos sobre responsabilidade dos estacionamentos em casos de danos ou furtos de veículos no local

Supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado.

Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na verdade, possuem. Além disso, para evitar maiores transtornos e para maior segurança, o dono do veículo deve se certificar, caso seja necessário, antes de sair, que todos os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual. Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder.

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