Supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes, pagos ou não, tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado.
Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na verdade, possuem. Além disso, para evitar maiores transtornos e para maior segurança, o dono do veículo deve se certificar, caso seja necessário, antes de sair, que todos os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual. Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder.