Estamos disponibilizando orientações para o consumidor de serviços de internet e TV por assinatura e enfrenta dificuldades no atendimento como interrupção e falhas na transmissão.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as TVs por assinatura iniciaram, este ano, no Brasil, com 18,69 milhões de contratos e 57,8% dos lares brasileiros tiveram acesso à internet em 2015, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Os números indicam que a população que usa esses serviços é grande, o que demanda uma atenção prioritária das empresas que mantém o serviço, o que nem sempre acontece.
Informamos que, a partir do Art. 46 da Resolução 614/2013 da Anatel e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, as falhas na prestação do serviço podem levar ao abatimento proporcional no valor da conta. O consumidor deve ser compensado, por meio de ressarcimento ou abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o sinal foi interrompido. Além disso, eventual dano ou prejuízos causados podem garantir o direito a reparações morais e materiais.
O consumidor deve exigir os seus direitos no momento em que os problema for constatado. É importante formalizar, junto à empresa, o pedido de contestação da fatura e guarde o número de protocolo. A formalização da reclamação pode e deve ser feita nos nossos canais de atendimento e, também, com a Anatel.
Estamos acompanhando de perto as denúncias para que o consumidor maranhense tenha os seus direitos garantidos e respeitados. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br), nas unidades fixas distribuídas pelo Estado e, ainda, pela Anatel.