Professor também se diverte! Mas o que poucos sabem é que o lazer pode também ser bem mais econômico. Orientamos o pagamento de 50% do valor do ingresso em estabelecimentos culturais a professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino.
Será concedido o benefício mediante apresentação da carteira funcional, emitida pelo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, na portaria da realização do evento.
Ainda de acordo com art. 4º, os estabelecimentos de cultura e lazer deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação:
“É assegurado a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
O descumprimento pelos estabelecimentos da Lei resultará em cobrança de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso. Caso o consumidor tenha seu direito desrespeitado, pode formalizar a denúncia em uma das unidades, ou no aplicativo, disponível para Android e IOS, ou por meio do site do PROCON Maranhão.
