Vale lembrar que, em 2015, a Petrobras anunciou um aumento de R$ 0,22 e alguns fornecedores se aproveitaram do ato para repassar ao consumidor quase R$ 0,60, o que representou uma vantagem manifestamente excessiva.
Na época, ingressamos com uma Ação Civil Pública, onde não só os valores foram reduzidos, como foi garantido aos maranhenses o 2º combustível mais barato do país.
Nenhum reajuste injustificado será tolerado. Intensificaremos as fiscalizações a fim de garantir qualidade e preços justos em todo o Estado.
De acordo com o Artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, se configuram como práticas abusivas a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.
Os postos deverão apresentar planilhas de custos justificando os preços praticados em até 10 dias, a contar da notificação, sob pena de incorrer no crime de desobediência, nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeitos às sanções administrativas e criminais cabíveis.
Em caso de suspeita de abusividades, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon/MA.