![](http://www.duartejr.com/wp-content/uploads/2017/08/14-1.jpg)
Notificamos a General Motors do Brasil Ltda a prestar esclarecimentos pelo encerramento de suas atividades em São Luís sem o prévio aviso aos seus consumidores.
A empresa deverá explicar como procederá com os consumidores que adquiriram carros nas concessionárias que foram fechadas, bem como com os clientes que ainda possuem veículo na garantia contratual e legal; providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão e como procederão em casos de carros no prazo de garantia e que tenham problemas mecânicos, com a necessidade de serem levados para outra cidade.
O cidadão tem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de acordo com art. 6º, VI da Lei 8.078/90, bem como o direito à informação, conforme art. 6º, III, da mesma lei.
Com essa omissão de informação, a empresa impediu que o consumidor pudesse optar pela escolha de outra marca de veículo, cujos reparos pudessem ser feitos na própria cidade. A falta de assistência técnica autorizada ofende um dos princípios básicos do direito do consumidor, o princípio da boa fé, desse modo, fazendo com o que o consumidor, fique numa completa insegurança jurídica, por essa razão estamos agindo em prol da garantia desses direitos.
A General Motors do Brasil Ltda tem prazo de 05 (cinco) dia para se manifestar, nos termos dos arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 27.567/2011. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.