Notificamos empresas aéreas para garantir redução nos preços das passagens

Após criação de novas regras pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permitiu a cobrança de bagagens despachadas, as empresas aéreas se comprometeram em reduzir a tarifa das passagens. Por isso, o PROCON/MA notificou as empresas TAM, GOL e AZUL para saber se a redução de 7% a 30% do valor foi realmente repassada ao consumidor.

Além disso, o órgão determinou que as empresas apresentem o relatório de preços das passagens aéreas do período de janeiro de 2016 até o mês de setembro de 2017.
O art. 38, do Código de Defesa do Consumidor, indica que a veracidade e a correção da informação da comunicação publicitária são de responsabilidade da empresa.

Nosso objetivo é garantir a redução no valor das passagens aéreas. Ora, se, agora, o consumidor paga adicional pelo despacho das bagagens, deve haver redução proporcional no valor das passagens. Caso contrário, configura como vantagem manifestamente excessiva.

As empresas têm o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar respostas. O descumprimento pode ser caracterizado como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

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