A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil para casal que teve negada autorização para realização de parto de trigêmeos. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo aos autos, em outubro de 2007, C.R.C. e O.M.P. firmaram convênio com a prestadora de serviços médicos. Três meses depois, O.M.P. engravidou de trigêmeos.
Faltando 14 dias para o fim do período de 300 dias de carência, a dona de casa entrou em trabalho de parto e teve que ser internada, com urgência, em hospital conveniado ao Hapvida. No entanto, o casal alegou ter sido surpreendido com a negativa de autorização da internação pelo plano de saúde, apesar do cumprimento de 95% da carência e da gestação de alto risco.
Com o argumento de terem sofrido abalo moral, ingressaram com ação na Justiça. A Hapvida, na contestação, alegou ter agido legalmente e que não foi informada, em nenhum momento, de que a gravidez era de risco.
Em março de 2010, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 15 mil. O plano de saúde ingressou com recurso (nº 0036015-45.2008.8.06.0001) no TJCE.
A 5ª Câmara Cível, ao apreciar a apelação, manteve a sentença de 1º Grau. Conforme o relator do processo, não há dúvida de que a recusa da internação, quanto ao parto de trigêmeos, causa danos morais severos.
Fonte: www.jurisway.org.br