O Município de Sobral, a 250 km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 31.100,00 ao estudante A.R.A.M., vítima de agressão física dentro de escola pública. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/12), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota MontAlvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª série do Ensino Fundamental e tinha oito anos.
A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Disse que o diretor e os demais funcionários do colégio nada fizeram para evitar a agressão. Afirmou ainda que a criança foi levada à casa do diretor, em vez de ser encaminhada imediatamente ao hospital, fato que agravou a lesão.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Em março deste ano, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral deu provimento parcial ao pedido e condenou o ente público a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação (0001934-23.2009.8.06.0167) no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau.
Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, as provas colecionadas comprovam a agressão e caracterizam culpa do agente público, “que não teve os cuidados necessários para preservar a integridade corporal e moral dos alunos no interior da escola”.
Fonte: TJCE