Lockdown na Grande Ilha: Saiba os serviços que irão continuar funcionando

O Estado do Maranhão é o primeiro estado brasileiro a decretar lockdown como uma medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O Governo do Maranhão emitiu o Decreto nº 35.784 no dia 3 de maio, estabelecendo validade inicial de 10 dias, de 5 de maio a 14 de maio, nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que formam a Grande Ilha de São Luís.

O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) esclarece que, durante o lockdown, apenas as atividades consideradas essenciais continuarão a ser exercidas. “Lockdown é o bloqueio total de atividades, com exceção para os serviços de saúde, alimentação e atividades de suporte a essas atividades essenciais. Com isso, todas as entradas para a Grande Ilha serão bloqueadas por profissionais de segurança, com entrada e saída devendo ser devidamente comprovada”, informa Duarte.

O lockdown é uma medida eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para a reorganização do sistema de Saúde. A província de Hubei, na China, chegou a zerar os casos de Covid-19 após decretar lockdown. No Maranhão, o decreto de lockdown veio de uma proposta do Ministério Público, acatada pelo Poder Judiciário. Confira abaixo como será o lockdown na Grande São Luís:

Atividades permitidas – Alimentação:
– Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos similares
– Delivery e retirada de alimentos de restaurantes, lanchonetes e similares

Atividades permitidas – Saúde:
– Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de medicamentos e material médico-hospitalar

Atividades permitidas – Serviços essenciais:
– Tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo
– Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços acima

Atividades permitidas – Assistência de serviços domésticos:

– Cuidadores de idosos, babás, domésticas e diaristas podem circular com comprovante de atividade essencial

Atividades permitidas – Táxis e veículos por aplicativo:
– Poderão circular para levar pessoas para consultas ou ao supermercado e atender demais atividades essenciais

Educação:
– Ficam suspensas as aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular, até o dia 31 de maio de 2020
– Podem funcionar apenas as atividades internas das instituições de ensino para aulas em EAD

Atividades permitidas – Transportes:
– Aeroporto de São Luís, ferrovias, portos e empresas que a eles prestem serviços

Atividades permitidas – Outros serviços:
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia
– Telecomunicações, serviços postais e internet
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais, como marcação de consultas e registro de B.O.
– Segurança privada, serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares
– Fiscalização ambiental, fiscalização dos direitos do consumidor, alimentos e produtos de origem animal e vegetal
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Serviços de Comunicação Social
– Locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de repouso, às margens de rodovias
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Atividades internas de contabilidade e advocacia, sem atendimento presencial, mesmo com hora marcada
– Serviços funerários

Só será permitido o trânsito de:
– Ambulâncias e viaturas policiais- Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades
– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicílio
– Caminhões
– Veículos a serviço das atividades essenciais
– Táxis, mototáxis e veículos por aplicativo poderão circular para atender atividades essenciais, como levar pessoas para consultas ou ao supermercado
– É permitido o trânsito de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde, devidamente comprovado

Fica suspenso o trânsito nas Rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto para:
– Ambulâncias e viaturas policiais
– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades
– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio
– Caminhões
– Veículos a serviço das atividades essenciais

Transporte semiurbano:
– Só será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção
– É proibido o transporte de passageiros em pé

Circulação por meio de ferry-boats:
– Fica reduzido a 4 o número de trajetos diários: duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís
– Somente ambulâncias e viaturas policiais
– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de sua atividade
– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio
– Caminhões
– Veículos a serviço das atividades essenciais

Como comprovar sua circulação:
– Trabalhadores em geral e servidores públicos deverão apresentar a Declaração de Serviço Essencial quando solicitado por autoridades estaduais ou municipais.
Para ter acesso ao documento, bastar acessa o site: corona.ma.gov.br/lockdown

Bancos, lotéricas e correspondentes bancários:
– Devem manter e zelar pela distância de segurança entre as pessoas
– Devem organizar as filas, inclusive com marcação no solo ou com balizadores
– Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual
– Devem higienizar as superfícies frequentemente
– Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários e clientes

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