Lei que determina tolerância de 30 minutos para todos os estacionamentos privados de São Luís é ratificada pela Justiça

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Continuamos a acompanhar o processo judicial sobre a lei municipal nº 6.113/2016. No último sábado (1º/10), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu suspender a liminar que retirava a eficácia da lei para o estacionamento do Rio Anil Shopping. Na prática, agora todos os estacionamentos privados de São Luís voltam a ser obrigados a oferecer 30 minutos de gratuidade.

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, Cícero Dias Filho, chegou a deferir o mandado de segurança em que a JLN2 – Estacionamentos Ltda, administradora do estacionamento do Rio Anil Shopping, alegou a inconstitucionalidade da lei. No dia seguinte, porém, o desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu a liminar da Vara da Fazenda.

Segundo o entendimento do desembargador, a suspensão da lei causa prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública, pois veda ao Poder Público o direito de fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento. A decisão de restabelecer a eficácia da lei para todos os estacionamentos privados da capital assegura, assim, o princípio da prevalência do interesse público sobre o privado.

A lei nº 6.113/2016 garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A lei fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre estacionar ou apenas transitar rapidamente no estabelecimento. Além disso, fica assegurado o cumprimento da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, garantindo a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizando a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico.

Na prática, agora todos os estacionamentos privados voltam a ser obrigados a oferecer o tempo mínimo de 30 minutos de gratuidade, e podem ser multados em até R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. Se o consumidor identificar qualquer infração à lei, pode realizar denúncia ao Procon/MA por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade mais próxima.

Fonte: Procon\MA

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