Lei do deputado Duarte Jr. garante que o consumidor cancele contrato de plano de saúde sem multas

A Lei Estadual 11.634/2021, de autoria do deputado Duarte Junior (PSB), possibilita a rescisão do contrato de plano de saúde sem ônus ao consumidor em caso de descumprimento da lei ou falha na prestação de serviço.

O deputado destaca que são frequentes as reclamações relacionadas a exclusões de coberturas, aumentos abusivos, longos períodos de carência, rescisões unilaterais de contrato e limitações de internações, com reflexos sobre o Poder Judiciário.

Segundo Duarte, antes de 1998, na ausência de legislação específica, a norma mais frequentemente utilizada para tentar dirimir os conflitos nas relações entre usuários e operadoras era o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Precisamos garantir que o consumidor tenha seus direitos garantidos na prática sem burocracia e obstáculos. Por isso, nossa lei é essencial para tornar claro este importante direito nas relações com os planos de saúde”, ressaltou o deputado.

A lei tem por objetivo empoderar o consumidor frente aos contratos de planos de saúde que muitas vezes abusam em suas cláusulas, colocando o consumidor em vulnerabilidade.

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