Lei de Duarte Jr. garante acompanhantes para pessoas com deficiência durante atendimento e internação hospitalar

A Lei 11590/2021, de autoria do deputado estadual Duarte Jr. (PSB), trata da obrigatoriedade da garantia de acompanhante ou atendente pessoal a pessoas com deficiência em atendimento ou internação, durante a pandemia.Com a lei, fica assegurada à pessoa com deficiência internada ou em observação a prioridade de atendimento, ainda que decretado estado de calamidade pública, sítio, defesa ou emergência, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.Para o parlamentar, essa é uma medida justa e necessária.

“É de extrema importância, garantir à pessoa com deficiência ser acompanhado por alguém de sua confiança durante consultas ou internações hospitalares, de forma a lhe assegurar todas as condições necessárias para que sua saúde seja restabelecida, sobretudo, em um momento tão difícil de pandemia”, assinalou o parlamentar.

Duarte Jr destacou ainda que diante da pandemia de Covid-19, aumentou o rigor das medidas estabelecidas em ambientes com maior circulação de pessoas. Assim, muitas unidades hospitalares têm adotado novos protocolos de atendimento. Entre as determinações, restringiu-se a presença de acompanhantes e visitas a pacientes, o que fez necessária a criação do projeto de lei.De acordo com a lei, hospitais deverão dispor de plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidar com pacientes que tenham algum tipo de deficiência, incluindo as intelectuais e cognitivas, tais como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support