O juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza realize cirurgia na paciente M.S.M.D. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (29/10).
De acordo com os autos (nº 0039274-09.2012.8.06.0001), M.S.M.D. firmou contrato com o plano de saúde em janeiro deste ano. No dia 26 de setembro, ela sentiu fortes dores abdominais e foi levada a um hospital no bairro Papicu, na Capital.
Os médicos diagnosticaram que a paciente possui cálculos biliares (pedra na vesícula), sendo necessária a realização de cirurgia. A Unimed, no entanto, negou o procedimento, alegando doença preexistente.
Por conta disso, M.S.M.D. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar determinando a internação da paciente e a realização da cirurgia. “Se a operadora de planos de saúde não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode negar a cobertura de exames ou procedimentos cirúrgicos sob a alegação de que houve omissão de informação da segurada”, afirmou.
O magistrado afirmou ainda que a conduta da Unimed “denota abusividade e ilegalidade, expondo a autora a vexames, constrangimentos e dificuldades”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária R$ 1.000,00.
Fonte: TJCE