Após reclamações de consumidores, instauramos uma portaria para apurar a prestação de serviços e cobranças indevidas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Codó (SAAE Codó).De acordo com as denúncias feitas ao órgão, o SAAE é investigado por cobrança de faturas referentes ao ano de 2005, tendo em vista que, na época, um dos consumidores era adepto ao “Programa Água para Todos”, no qual estava isentos de pagamentos.
O Programa “Água para Todos” foi criado pela Lei Municipal 1.451, com o propósito de levar água potável a milhares de brasileiros que vivem na zona rural e sofrem com falta de água, seja ela potável ou para produção na agricultura familiar, onde serão feitos poços, pequenas barragens, açudes e outros.
Cabe ressaltar que as cobranças feitas pela SAAE só foram informadas ao consumidor este ano – ou seja, 12 (doze) anos após a data referente. O Art. 205, do Código Civil, informa que a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não fixar prazo menor – neste caso, mesmo que a cobrança fosse deferida, o prazo já prescreveu. Entretanto, o consumidor que possui um débito prescrito, mas necessita dos serviços da concessionária, esta só realiza o atendimento após o a realização do pagamento, configurando vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Pedimos que o SAAE justifique a falha na prestação do serviço, no tocante a falta de controle das pessoas adeptas ao programa citadas, além de apresentar as cobranças efetuadas em razão de consumo acumulado.
A concessionária deverá apresentar, ainda, quais são as providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão em benefício do consumidor. É indispensável que o serviço ao consumidor seja garantido com qualidade e de forma contínua. Iremos continuar fiscalizando para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e a prestação do serviço de forma adequada, eficiente e segura.
O SAAE, a partir do recebimento da notificação, deve apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias. Caso não resolva, poderá incorrer em sanção administrativa, de acordo com o Art. 56, do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que suspeitar de qualquer desrespeito aos seus direitos, pode formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou em qualquer unidade física do Procon/MA.