O direito à imagem não pode ser violado. Essa prerrogativa é determinada pela nossa Constituição, que estabelece: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Em consonância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, fortaleceu o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a qual determina que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Fonte: www.stj.jus.br