Hospital particular de São Luís é multado em R$ 24 mil por falhas na prestação do serviço

hospitald

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou o Hospital Guarás de São Luís em R$ 24 mil por demora em atendimento e desobediência. Após inúmeras denúncias, dentre elas a demora no atendimento, a falta de manutenção dos equipamentos, a falta de materiais para realização de exames básicos, o Instituto constatou que o hospital privado submetia seus pacientes a longos períodos de espera por atendimento e não comprovou a regular manutenção dos equipamentos médicos.

O Instituto chegou a notificar o hospital duas vezes em março deste ano. Em sua defesa, o estabelecimento afirmou respeitar a prioridade de atendimento segundo a Classificação de Risco do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.077/14). A notificação exigindo esclarecimentos em relação ao funcionamento de todos os equipamentos médico-hospitalares para o atendimento em urgência e emergência; a relação de todos os exames médicos que o hospital disponibiliza; e a comprovação da manutenção dos equipamentos, foi parcialmente atendida, não tendo sido apresentada a comprovação da manutenção dos equipamentos.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o descumprimento da lei e o desrespeito à dignidade humana são graves violações dos direitos dos consumidores. “Nenhum cidadão deve sofrer demora excessiva para receber atendimento para o serviço contratado, ainda mais em se tratando de serviço médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade da política das relações de consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos as sanções necessárias em caso de descumprimento deste direito”, afirmou.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 55, parágrafo 4°, assegura aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon, o direito e solicitar informações aos fornecedores por meio de notificações que devem ser respondidas, sob pena de desobediência. A recusa a prestar informações e o descumprimento de determinação do órgão competente também sujeita o fornecedor às sanções administrativas previstas na legislação. Além disso, o artigo 39, inciso XII veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.

Diante das irregularidades encontradas, foi aplicada multa no valor de R$ 24 mil. O não recolhimento da multa no prazo máximo de 30 dias, ou apresentação do recurso em 10 dias, ensejará a inscrição do Hospital Guarás no débito na Dívida Ativa do Estado, para subsequente cobrança executiva.

Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um de nossos pontos físicos de atendimento para que seus direitos sejam garantidos.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support