Para combater o bloqueio total da internet quando a franquia do consumidor acaba, contrariando a publicidade e os contratos firmados, que previam apenas redução na velocidade, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) solicita a todos os consumidores maranhenses que utilizam serviços de rede de dados, que enviem printscreen (prints) da tela do celular com a mensagem de bloqueio que recebem das operadoras para o e-mail jurídico.procon@procon.ma.gov.br.
A iniciativa integra a operação de combate ao bloqueio de internet praticado por operadoras de telefonia móvel, em parceria com Procons de todo o país. Na última quinta-feira (23) ocorreu o “Dia D”, data estabelecida para que os Procons que ainda não haviam instaurado procedimento de investigação e aplicação de penalidades às operadoras dessem início ao processo.
Segundo o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, essa iniciativa está em acordo com a política do governo Flávio Dino em assegurar os direitos dos consumidores maranhenses e com essa força tarefa será possível fazer valer os direitos dos consumidores do estado. “Os serviços de internet e telefonia são de extrema importância social, cultural e econômica, por essa razão, se faz necessário uma atuação conjunta de todos os órgãos de defesa do consumidor. Nesta campanha estão reunidos todos os Procons do Brasil para que em nosso país as ofertas feitas aos consumidores sejam respeitadas. Afinal de contas de acordo com o ordenamento jurídico vigente, a proposta vincula o proponente e o consumidor não pode de forma nenhuma ser ludibriado em prol do interesse econômico”, esclareceu.
Em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no início do mês, a Associação Brasileira de Procons reiterou a ilegalidade do bloqueio de internet perante o Código de Defesa do Consumidor, considerando que fere direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação, já que os consumidores não foram previamente avisados. A fiscalização nacional acontece até o dia 30 deste mês e tem como objetivo ouvir as operadoras de telefonia sobre os bloqueios realizados e, especialmente, reunir provas de consumidores que se sentirem lesados pelo impedimento do acesso a internet.
Ação Civil Pública
No Maranhão, em ação civil pública ajuizada pelo Procon, ainda em março, a Justiça do Estado deferiu liminar determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças estabelecidas pelas operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro continuassem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do acesso após o uso da franquia. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10.000. A decisão foi da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. As operadoras entraram com recurso e aguardam resposta.