O PROCON Maranhão esclarece que não autoriza o exercício de atividades comerciais. Para a instalação de um parque, se faz necessário a autorização de órgãos como o Corpo de Bombeiros, CONFEA/CREA, mas podemos suspendê-las diante a fatos que comprovem o risco à vida, saúde e segurança do consumidor (Art. 6º, I Lei n°8.078/90). O que, agora, está latente.
Ressaltamos que todas a medidas praticadas durante a gestão estão amparadas em lei. Qualquer ato precipitado ou infundado poderia frustrar aquilo que mais preservamos e que as pessoas têm de mais importante: a esperança!
Por fim, cabe frisar que para descumprir a lei é rápido, pois não se faz necessário seguir qualquer procedimento, mas para aplicá-la temos que cumprir procedimentos legais, sob pena de nulidade dos atos.
Saiba mais detalhes sobre o caso na matéria que foi veiculada ontem no Jornal Nacional TV Globo. #PROCONMA #GovernoDeTodosNós