Autor: Duarte Jr.
O consumidor brasileiro vem aos poucos modificando seu comportamento junto aos ‘aborrecimentos’ do dia a dia, e, em especial, as demandas que envolvem o tempo de espera nas filas.
Se você Consumidor esperar na fila do banco por um período superior a 30 (trinta) minutos, exerça seu Direito!
O procedimento a ser realizado é bem simples:
1) Guarde sua senha, esta deverá constar o horário de chegada e o momento do atendimento, a disponibilização da mesma é obrigatória por parte da instituição financeira, exija-o. Este documento será um dos meios cruciais de prova;
2) Registre uma reclamação sobre o fato no PROCON;
3) Procure um Advogado, se o valor do pedido for superior a 20 salários mínimos, e dê entrada em uma reclamação no Juizado Especial competente.
O fundamento para sua reclamação é Lei estadual nº 7.806/02 (Legislação devidamente reconhecida pelo STF).
Lembrem-se, todo consumidor tem direito a um serviço adequado e eficiente.