Ficha Limpa volta a julgamento antes do carnaval.

Fonte: www.conjur.com.br

O julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/2), o ministro disse a jornalistas que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.

Duas ações favoráveis e uma contra pontos da lei sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010 serão analisadas no tribunal. Nas últimas eleições, alguns políticos foram impedidos de concorrer por conta da lei, mas as candidaturas foram liberadas depois de ministros do STF entenderem que a norma alterava o processo eleitoral e, segundo a Constituição Federal, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declare constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso judiciário.

Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012

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